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Decreto nº 2.875/2023vigentepublicada em 13/12/2023

Abre Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2875/23, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Abre Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 13/12/2023 a 13/01/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.072/23, de 13 de dezembro de 2023,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), recebidos do Governo do Estado, através da Portaria SES nº 995/2023, saúde, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1148 - Aquisição Equipamentos/Mobiliários UBS-Portaria SES 995/2023 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (81008).......R$ 350.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

350.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4293, depositado no Banco 1474 Banco Banrisul S/A, conta aquisição de mobiliário, Portaria SES nº 995/23, no valor de:..................................................................................R$ 350.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

350.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales