Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2023, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2878/23, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/12/2023 a 18/01/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2023, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de Conformidade com o inc. II, do art. 7º, da Lei Municipal nº 2.016/22, de 21 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2023, Conformidade com a Resolução de Mesa nº 007/23, de 18 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal de Vereadores,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2023, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (1108).........R$
10.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$
10.000,00
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da seguinte dotação orçamentária, como segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 33390.14.00.00.00 - Diárias - Civil (1101)...............................................R$
10.000,00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO.............................R$
10.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui o Decreto Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
