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Decreto nº 2.916/2024vigentepublicada em 12/03/2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 778.536,77 no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2024, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2916/24, DE 12 DE MARÇO DE 2024. Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 778.536,77 no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2024, indica recursos, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 12/03/2024 a 12/04/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 2.085/23, de 28 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2024,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2024, no valor de R$ 778.536,77 (setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E DO VICE 28.846.0000.0007 - Transferências para União/Estado 33320.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (2144) ..................R$

778.536,77

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL......R$

778.536,77

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1181, depositado no Banco 1463 Banco do Brasil, conta Portaria 2864/2023 - Defesa Civil, conforme Superávit Financeiro no valor de:..........................................................R$ I - Recurso 1181, depositado no Banco 1463 Banco do Brasil, conta Portaria 2864/2023 - Defesa Civil, conforme Excesso de Arrecadação (rendimentos) no valor de:............................R$ TOTAL GERAL DOS RECURSOS....................R$

762.460,31

16.076,46 778.536,77

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 12 DE MARÇO DE 2024. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal EDNA GONZATTI Contadora REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales