Pular para o conteúdo
Decreto nº 2.920/2024vigentepublicada em 22/03/2024

Define e regulamenta a premiação através do Termo de Adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, revoga o Decreto nº 2.919/24, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2920/24, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Define e regulamenta a premiação através do Termo de Adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, revoga o Decreto nº 2.919/24, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 22/03/2024 a 22/04/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.641/17, de 26 de abril de 2017, que “institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul”, e de conformidade com a Instrução Normativa RE nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do Município de Roca Sales à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano: Datas dos Sorteios - Abril de 2024 - Maio de 2024 - Junho de 2024 - Julho de 2024 - Agosto de 2024 - Setembro de 2024 - Outubro de 2024 - Novembro de 2024 - Dezembro de 2024 - Janeiro de 2025 - Fevereiro de 2025 - Março de 2025 - Abril de 2025 - Maio de 2025 - Junho de 2025

Tipo de Prêmios Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro

Prêmios 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00

Decreto nº 2920/24 - 2

Datas dos Sorteios - Julho de 2025 - Agosto de 2025 - Setembro de 2025 - Outubro de 2025 - Novembro de 2025 - Dezembro de 2025

Tipo de Prêmios Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro

Prêmios 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00 01 prêmio no valor de R$ 400,00

Art. 2º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio. § 1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada, junto a Prefeitura Municipal, localizada na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, cidade de Roca Sales, com o responsável pela entrega, servidora Camila Stieven Hunning, ocupante do cargo de Fiscal, e-mail fisco@rocasales-rs.com.br e telefone nº (51) 3753-2166. § 2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, inserida no orçamento vigente, como segue: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.129.0012.2010 - Incentivo a Indústria e Comércio 3390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (4102) Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.919/24, de 20 de março de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE MARÇO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales