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Decreto nº 2.924/2024vigentepublicada em 26/03/2024

Abre Crédito Especial no valor de R$ 120.532,47, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2924/24, DE 26 DE MARÇO DE 2024. Abre Crédito Especial no valor de R$ 120.532,47, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 26/03/2024 a 26/04/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.111/24, de 26 de março de 2024,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 120.532,47 (cento e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), visando a aplicação de recursos vinculados recebidos do Governo Federal através do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, destinados para o restabelecimento de sinalização e prédios públicos, como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - Defesa Civil 0058 - Melhoramento da Infraestrutura Urbana 06.182.0058.1218 - Defesa Civil - Restabelecimento de sinalização e Prédio Públicos 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (2160)................................R$ 120.532,47 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........................................R$

120.532,47

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1215, depositado no Banco 1581 Banco do Brasil S/A, conta Defesa Civil - restabelecimento de sinalização e prédios públicos, no valor de............................................R$

120.532,47

TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

120.532,47

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE MARÇO DE 2024. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales