Dispõe sobre a suspensão das atividades escolares presenciais da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2936/24, DE 16 DE MAIO DE 2024. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/05/2024 a 16/06/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Dispõe sobre a suspensão das atividades escolares presenciais da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012; Considerando que o Município de Roca Sales foi afetado por eventos climáticos de chuvas intensas e enxurradas, ocorridas desde o dia 28 de abril de 2024, que acabou elevando o nível do Rio Taquari que atingiu nível histórico, ocasionando inundações, deslizamentos e muitos pontos de alagamento; Considerando o enfrentamento de situações de risco pelo Município de Roca Sales decorrentes dos referidos eventos climáticos, que ocasionaram danos humanos, com a perda de vidas, danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e a interdição de vias públicas; Considerando o Decreto Estadual no 57.596, de 01 de maio de 2024, que “declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024”; Considerando o Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, que “reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024 e especifica os Municípios atingidos”; Considerando o Decreto Estadual nº 57.603, de 05 de maio de 2024, que “altera o Decreto nº 57.600, de 04 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos; Considerando o Decreto Municipal nº 2.934/24, de 05 de maio de 2024, que declara “Estado de Calamidade Pública” no Município de Roca Sales, afetado por eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022-MDR; Considerando a Portaria nº 1.377, de 05 de maio de 2024, Portaria nº 1.379, de 05 de maio de 2024 e Portaria nº 1.467, de 08 de março de 20241, todas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconhecem, sumariamente, o estado de calamidade pública em municípios do Rio Grande do Sul; Considerando o dever do Poder Público Municipal de zelar pela segurança e pelo bem estar dos alunos e da comunidade escolar em geral;
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Considerando que ainda não foram totalmente restabelecidas todas as vias necessárias para o deslocamento da comunidade escolar visando a frequência em atividades escolares presenciais;
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam suspensas as atividades escolares presenciais das escolas públicas municipais de educação infantil e de ensino fundamental no período de 20 a 24 de maio 2024. Art. 2º - Com fundamento no § 2º do art. 23 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o calendário escolar deverá ser readequado a fim de assegurar aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em no mínimo 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, de forma presencial, em atendimento ao disposto no art. 24, inc. I e art. 31, inc. II, ambos da Lei Federal supracitada e do Decreto Municipal nº 2.885/24 de 02 de janeiro de 2024. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE MAIO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui o Decreto Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
