Abre Crédito Especial no valor de R$ 79.200,00, visando aplicação de recursos provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2979/24, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. Abre Crédito Especial no valor de R$ 79.200,00, visando aplicação de recursos provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/10/2024 a 01/11/2011. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2144/24, de 01 de outubro de 2024,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) recebidos do Governo do Estado através da Portaria nº 118/2024 da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul, a serem utilizados no pagamento de Aluguel Social e Estadia Solidária, como segue: 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO. 10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.1244 - Aluguel Social e Estadia Solidária 33390.48.00.00.00 - Outros Auxílios Financ. a Pessoas Físicas (8399)R$ 79.200,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
79.200,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1234, depositado no Banco 848 - Banco Banrisul S/A, Conta Aluguel Social - Cadastro Único, recebido do Governo do Estado, no valor de..............................................................................R$
79.200,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
79.200,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE OUTUBRO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
