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Decreto nº 3.031/2025vigentepublicada em 07/04/2025

Designa o Grupo Técnico Municipal GTM do Programa Primeira Infância Melhor - PIM, com a respectiva carga horária, no âmbito do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 3031/25, DE 07 DE ABRIL DE 2025. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/04/2025 a 07/05/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Designa o Grupo Técnico Municipal GTM do Programa Primeira Infância Melhor - PIM, com a respectiva carga horária, no âmbito do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, Considerando as disposições constantes no artigo 7º, §§ 1º e 2º e no artigo 9º, incisos I e II da Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006, que “institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM”;

D E C R E T A. Art. 1º - Fica designado o Grupo Técnico Municipal - GTM, com a respectiva carga horária, responsável pela gerência operacional do Programa Primeira Infância Melhor - PIM, no âmbito do Município de Roca Sales, como segue: I - Andresa Nunes Braz, para cumprir carga horária de 02 (duas) horas semanais, como representante da Secretaria Municipal de Saúde; II - Claudiane Pivatto, para cumprir carga horária de 02 (duas) horas semanais, como representante da Secretaria Municipal de Educação; III - Cinara Vian, para cumprir carga horária de 02 (duas) horas semanais, como representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. Art. 2º - O Grupo Técnico Municipal terá as seguintes atribuições: I - Coordenar, monitorar e avaliar as ações do PIM no município; II - Monitorar as metas e indicadores do PIM; III - Inserir o PIM nos instrumentos de gestão do município, como o Plano Plurianual, os Planos Municipais da Saúde, Educação, Assistência Social, Primeira Infância e outros; IV - Realizar gestão orçamentária e financeira do programa no município, mapeando recursos de sua secretaria de origem para a realização das ações do programa; V - Identificar e mapear territórios para atendimento do programa; VI - Promover a seleção e contratação da equipe (monitores /supervisores, visitadores e digitadores, se houver); VII Planejar e executar a formação inicial de monitores/supervisores e visitadores; VIII - Realizar a gestão dos processos de trabalho da equipe, zelando pelo cumprimento das atribuições de cada integrante; IX - Articular sua secretaria de origem visando a integração do PIM junto aos demais programas, políticas e serviços que a compõe;

Decreto nº 3031/25 - 2

X - Articular sua secretaria de origem para a identificação e encaminhamento das famílias prioritárias para atendimento pelo programa; XI - Atuar como representante e articulador da sua secretaria de origem no PIM, mobilizando-a para o encaminhamento das demandas e a garantia do acesso aos direitos das famílias acompanhadas; XII - Planejar os processos de educação permanente e continuada da equipe e promover a participação dos visitadores em ações formativas na sua secretaria de origem, quando afins com a temática da primeira infância e PIM; XIII - Fortalecer a agenda da primeira infância no município, por meio da articulação de ações junto ao poder público, controle social, movimentos sociais, terceiro setor, dentre outros atores; XIV - Mobilizar, articular e compor a rede municipal pela primeira infância; XV - Mobilizar e compor a construção e atuar na implantação do Plano Municipal pela Primeira Infância; XVI - Promover o intercâmbio de experiências para disseminar tecnologias, conhecimentos e boas práticas na atenção à primeira infância. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE ABRIL DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui o Decreto Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales