Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 8.038,62, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2025, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3038/25, DE 17 DE ABRIL DE 2025. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/04/2025 a 17/05/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 8.038,62, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2025, indica recursos, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 2.163/24, de 26 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2025,
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2025, no valor de R$ 8.038,62 (oito mil e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária: 2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 001 Fundo Municipal de Saude de Roca Sales 10.301.0034 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA 10.301.0034.1257 APLICAÇÃO DE RECURSOS PORTARIA GM/MS 3725 601 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 4505 REDE DE ATENÇÃO BÁSICA 008501 - 3.4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TOTAL DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
8.038,62 8.038,62
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - O excesso de arrecadação no valor de R$ 8.038,62 (oito mil e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE ABRIL DE 2025. JONES WUNSCH Prefeito Municipal JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Fazenda REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
