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Decreto nº 3.050/2025vigentepublicada em 09/06/2025

Regulamenta o programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agrícola através do transporte de sacos de fertilizantes aos Agricultores, relativo ao Exercício de 2025, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 3050/25, DE 09 DE JUNHO DE 2025. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 09/06/2025 a 09/07/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Regulamenta o programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agrícola através do transporte de sacos de fertilizantes aos Agricultores, relativo ao Exercício de 2025, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e de conformidade com o que dispõe o artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.542/15, de 01 de dezembro de 2015, que “institui Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agrícola através do transporte de sacos de fertilizantes aos Agricultores do Município de Roca Sales”.

D E C R E T A. Art. 1º - De conformidade com a Lei Municipal nº 1.542/15, de 01 de dezembro de 2015, que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agrícola através do transporte de sacos de fertilizantes aos agricultores do Município de Roca Sales, fica regulamentado o transporte de fertilizantes relativo ao exercício de 2025, conforme as disposições deste Decreto. Art. 2º - O transporte de fertilizantes de que trata o art. 1º deste Decreto, fica limitado em até 50 (cinqüenta) sacos de 50 (cinqüenta) quilogramas por agricultor, até o limite total de 5.500 (cinco mil e quinhentos) sacos. Parágrafo único: Somente serão beneficiados pelo programa os agricultores com talão de Produtor Rural no Município de Roca Sales, que apresentarem movimentação econômica no ano anterior, acompanhado da devida contra nota e que estiverem em dia com suas obrigações perante o fisco municipal. Art. 3º - O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, que fará o cadastro dos produtores rurais interessados em participar do mesmo, mediante a apresentação da Recomendação Agronômica de Adubação, nos prazos e limites estabelecidos em decreto. Art. 4º - O incentivo será concedido aos produtores rurais que efetivarem seus cadastros junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, até a data de 30 de setembro de 2025, não sendo aceitas inscrições após essa data. Art. 5º - Somente serão beneficiados pelo programa os agricultores que adquirirem os sacos de fertilizantes em estabelecimentos comerciais localizados no território do Município de Roca Sales até a data de 30 de novembro de 2025.

Decreto nº 3050/25 - 2

Art. 6º - O transporte dos sacos de fertilizantes será efetivado por transportador contratado pelo Município de Roca Sales, na forma da Lei, ou pelo próprio Município, sendo obrigação do mesmo exigir a apresentação da Nota Fiscal de compra do produto para comprovação do disposto no art. 5º deste instrumento. Parágrafo único: A entrega do fertilizante será realizada no período de 01 de agosto a 15 de dezembro de 2025. Art. 7º - As despesas decorrentes deste programa, correrão à conta de dotação orçamentária própria, já inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 07.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20.608.0104.2042 - Distribuição de Fertilizantes 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (7109) Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE JUNHO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales