Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que descreve, visando a implantação de unidades habitacionais, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3060/25, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 11/08/2025 a 11/09/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que descreve, visando a implantação de unidades habitacionais, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, com a redação dada pela Emenda nº 003/18, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação, por ser necessária para implantação de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Calamidades, enquadrado na Portaria MCID nº 1.416/2023, especialmente no FINHS Sub-50, os lotes a seguir descritos: I - UM TERRENO URBANO, de forma retangular, com área superficial de 300,00m² (trezentos metros quadrados), sem benfeitorias, designado como lote n°02 da quadra 214 do Loteamento Orlando Henrichsen, situado na Rua Mariano Germano Chiesa esquina com a rua Osvino Walter Dentee, no Município de Roca Sales-RS, dentro do quarteirão incompleto formado pelas seguintes vias públicas: Ruas Lothar Brentano, Oswino Walter Dentee e Mariano Germano Chiesa; confrontando-se: no sentido anti-horário, ângulos internos: pela frente, ao SUL, na extensão de 12,00 metros com a rua Mariano Germano Chiesa, faz ângulo de 90°0’; pelo lado LESTE, na extensão de 25,00 metros com a Rua Osvino Walter Dentee, faz ângulo de 90°0’; pelos fundos, ao NORTE, na extensão de 12,00 metros, com o lote n°01 da quadra 214, faz ângulo de 90°0’; pelo lado OESTE, na extensão de 25,00 metros, com o lote n°04 da quadra 214, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°0’, de propriedade de Comércio de Materiais de Construção SS Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 24.272.743/0001-89, constante na matrícula nº 5.708, folha nº 01, do livro nº 2 do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, conforme documento em anexo. II - UM TERRENO URBANO, de forma retangular, com área superficial de 340,17m² (trezentos e quarenta metros e dezessete decímetros quadrados), sem benfeitorias, designado com lote n°01 da quadra 217 do Loteamento Orlando Henrichsen, situado na Rua Oswino Walter Dentee esquina com a Rua Mariano Germano Chiesa, no município de Roca Sales-RS, dentro do quarteirão incompleto formado pelas seguintes vias públicas: Oswino Walter Dentee e Mariano Germano Chiesa; confrontando-se: no sentido anti-horário, ângulos internos: pela frente, a OESTE, na extensão de 15,35 metros com a Rua Oswino Walter Dentee, faz ângulo de 90°0’; pelo SUL, na extensão de 22,16 metros, com o lote n° 02 da quadra 217, faz ângulo de 90°0’; pelos fundos, ao LESTE, na extensão de 15,35 metros, com Área Pública, faz ângulo de 90°0’; pelo lado NORTE, na extensão de 22,16 metros, com a Rua Mariano Germano Chiesa, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°0’, de propriedade de Comércio de Materiais de Construção SS Ltda,
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inscrita no CNPJ sob n° 24.272.743/0001-89, constante na matrícula nº 5.731, folha nº 01, do livro nº 2 do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, conforme documento em anexo. III - UM TERRENO URBANO, de forma retangular, com área superficial de 339,71m² (trezentos e trinta e nove metros e setenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, designado como lote nº 03 da quadra nº 217, do Loteamento Orlando Henrichsen, situado na Rua Oswino Walter Dentee, distando 30,68 metros da esquina formada com a rua Mariano germano Chiesa, que lhe fica ao NORTE, no município de Roca Sales-RS, dentro do quarteirão incompleto formado pelas seguintes vias públicas: Oswino Walter Dentee e Mariano Germano Chiesa; confrontando-se: no sentido anti-horário, ângulos internos: pela frente, a OESTE, na extensão de 13,53 metros, com a Rua Oswino Walter Dentee, faz ângulo de 90°0’; pelo SUL na extensão de 22,16 metros, com o lote nº 02 da quadra 217, faz ângulo de 90°0’ pelos fundos, ao LESTE, na extensão de 15,33 metros, com a Área Verde, faz ângulo de 90°0’; pelo lado NORTE, na extensão de 22,16 metros, com o lote n° 02 da quadra 217, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°0’, propriedade de Comércio de Materiais de Construção SS Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 24.272.743/0001-89, constante na matrícula nº 5.733, folha nº 01, do livro nº 2 do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, conforme documento em anexo. Art. 2º - O valor total para desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto fica fixado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), dividido da seguinte forma: I - A importância de R$ 68.210,00 (sessenta e oito mil, duzentos e dez reais) para a desapropriação do imóvel constante no inc. I do art. 1º deste Decreto, constante na matrícula nº 5.708. II - O valor de R$ 72.520,00 (setenta e dois mil, quinhentos e vinte reais) para a desapropriação do imóvel constante no inc. II do art. 1º deste Decreto, constante na matrícula nº 5.731. III - O valor de R$ 69.270,00 (sessenta e nove mil, duzentos e setenta reais) para a desapropriação do imóvel constante no inc. III do art. 1º deste Decreto, constante na matrícula nº 5.733. Art. 3º - O valor total fixado no caput do art. 2° será pago em 03 (três) parcelas de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada, na forma que segue: I - A primeira parcela até a data de 10 de setembro de 2025; II - A segunda parcela até a data de 10 de outubro de 2025; III - A terceira parcela até a data de 10 de novembro de 2025. § 1º - No caso do não pagamento das respectivas parcelas até as datas fixadas nos incisos I a III desse artigo, incidirá sobre a parcela em atraso, correção monetária pelo IPCA-E a contar da data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento. § 2º - Caso ocorrer à extinção do IPCA-E ou de definição de novos índices e/ou percentuais para a atualização monetária dos débitos com a Fazenda Pública, estes serão aplicados sobre eventual saldo devedor, nos moldes do § 1º desse artigo. § 3º - Se os pagamentos forem efetivados até as respectivas datas fixadas nos incisos I a III desse artigo, não haverá nenhum tipo de correção nos valores propostos.
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Art. 4º - Para os fins previstos no art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 11 DE AGOSTO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
