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Decreto nº 3.065/2025vigentepublicada em 19/08/2025

Abre Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, para cobertura de parte das despesas com o “10º Acampamento Farroupilha de Roca Sales”, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 3065/25, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, para cobertura de parte das despesas com o “10º Acampamento Farroupilha de Roca Sales”, indica recursos, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/08/2025 a 19/09/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.227/25, de 19 de agosto de 2025,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2025 do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cobertura de parte das despesas com o “10º Acampamento Farroupilha de Roca Sales”, a ser realizado nos dias 12 a 21 de setembro de 2025, junto a Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, cidade de Roca Sales, como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13 - CULTURA 392 - Difusão Cultural 0088 - Eventos Oficiais do Município 13.392.0088.1270 - Aplicação Recursos FAC Edital SEDAC 12/2025 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (2777)....R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

100.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1253, a ser recebido do Governo do Estado, através do Edital SEDAC nº 12/2025-FAC-RS, no valor de:....R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE AGOSTO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales