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Decreto nº 3.080/2025vigentepublicada em 09/10/2025

Define e Regulamenta a Premiação através do Termo de Adesão ao Uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências”.

Texto da lei

DECRETO Nº 3080/25, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. Define e Regulamenta a Premiação através do Termo de Adesão ao Uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências”.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 09/10/2025 a 09/11/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.641/17, de 26 de abril de 2017, que “institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul”, e de conformidade com a Instrução Normativa RE nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de Roca Sales/RS à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano: Período Janeiro 2026 a Dezembro 2028

Tipo de Prêmio

Premiação

Vale compras

Prêmio de R$ 400,00

Art. 2º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio. § 1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:

Responsável

Tipo responsável

Camila Stieven Hünning

Titular

Joao Barbieri

Adjunto

Local de Retirada Centro Administrativo Centro Administrativo

E-mail

Telefone

fisco@rocasales.rs.gov.br

(51)994920934 (51)3753-2166

arrecadacao@rocasales.rs.gov.br (51)981091822 (51)3753-2166

Decreto nº 3080/25 - 2

§ 2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, inserida no orçamento vigente e próximos, como segue: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.129.0012.2010 - Incentivo a Indústria e Comércio 3390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (4102) Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE OUTUBRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales