Institui o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família no Município de Roca Sales, designa membros, revoga o Decreto nº 1.736/05, as Portarias nºs 499/11, 500/11 e 501/11, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3096/25, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 12/12/2025 a 12/01/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Institui o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família no Município de Roca Sales, designa membros, revoga o Decreto nº 1.736/05, as Portarias nºs 499/11, 500/11 e 501/11, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, Considerando a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que instituiu o Programa Bolsa Família, regulamentada pelo Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta a referida Lei; Considerando as disposições contidas no art. 5º, § 1º, inciso IV do Decreto Federal nº 12.064/2024, que trata da criação de Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, coordenada pelo gestor ou pelo coordenador do Programa Bolsa Família, composta pelas áreas de assistência social, saúde e educação, sem prejuízo de outras; Considerando as ações, normas, critérios e os procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa Cadastro Único e PBF no âmbito dos municípios; Considerando o caráter intersetorial do programa particularmente no que se refere ao acompanhamento e controle do cumprimento das condicionalidades de saúde e educação; Considerando que o Programa Bolsa Família constitui uma política intersetorial e requer, para sua efetividade, cooperação das ações dos entes públicos envolvidos em sua gestão e execução;
D E C R E T A. Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Cadastro Único e Programa Bolsa Família, integrado por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: a) Titular: Cinara Vian; b) Suplente: Lara Oliveira. II - Secretaria Municipal de Educação e Cultura: a) Titular: Gustavo Scarello Gonzatti; b) Suplente: Rafael Vinicius Spies Conzatti. III - Secretaria Municipal de Saúde: a) Carina Guidoni; b) Maria Cristina Pedroso.
Decreto nº 3096/25 - 2
IV - Setor de Planejamento: a) Maicon Fernando Dentee; b) Douglas Bouvier. Art. 2º - O titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação será o gestor titular do órgão responsável pela política de assistência social como gestor do Programa Bolsa Família e do CadÚnico. Art. 3º - O coordenador do Programa Bolsa Família e do CadÚnico no âmbito municipal será a servidora Lair Zimmerl. Art. 4º - Dentre outras atividades, compete ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família: I - Promover ações que viabilizem a gestão municipal intersetorial do Programa Bolsa Família; II - Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais; III - Realizar reuniões, sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos e estratégias para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; IV - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades; V - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família, tais como cadastro atualizado, frequência escolar e pesagem de crianças e mulheres, conforme critérios do programa; VI - Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para programas sociais; VII - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades; VIII - Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o seu trabalho; IX - Apoiar a implementação de Programas Complementares ao Programa Bolsa Família. Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 1736/05, de 30 de agosto de 2005 e as Portarias nºs 499/11, 500/11 e 501/11, de 21 de junho de 2011. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
