Institui a Política Pública de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino do Município de Roca Sales e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3101/25, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/12/2025 a 23/01/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Institui a Política Pública de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino do Município de Roca Sales e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, especialmente nos artigos 205, 206 e 227; Considerando a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - LDB”; Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral e as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 que “aprova o Plano Nacional de Educação - PNE”; Considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.508/15, de 02 de junho de 2015, que “institui o Plano Municipal de Educação - PME; Considerando a Resolução CNE/CEB n° 07/2025, de 1º de agosto de 2025, que “institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica instituída a Política Pública de Educação Integral em Tempo Integral (EITI) na Rede Municipal de Ensino, fundamentada nos artigos 205, 206 e 227 da Constituição Federal; na Lei Federal nº 8.069/1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB); na Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação); na Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB) e na Lei Federal nº 14.640/2023. Art. 2º - A Política de EITI tem por finalidade: I - Ampliar progressivamente a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à Meta 06 do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação; II - Promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência;
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III - Garantir um currículo escolar articulado por meio da integração da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da Parte Diversificada, em conformidade com a legislação vigente e a Resolução CNE/CEB n° 07/2025; IV - Elevar a qualidade da educação pública e os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral. Art. 3º - Para fins desta política, consideram-se matrículas em Educação Integral em Tempo Integral aquelas em que o estudante permanece em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá estabelecer, em ato normativo próprio e posterior, as Diretrizes Operacionais da Educação Integral em Tempo Integral. Parágrafo único: As referidas diretrizes deverão ser elaboradas de forma a adequar a implementação da EITI à realidade das unidades escolares da rede municipal, servindo de referência para a atualização dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP) e Regimentos Escolares, sob homologação do Conselho Municipal de Educação. Art. 6º - A implantação da Educação Integral em Tempo Integral no Município será efetivada de maneira progressiva até o atingimento do objetivo final. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução deste Decreto. Art. 8º - As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas por dotações orçamentárias próprias inseridas nos orçamentos anuais. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
