Determina a alteração da atividade econômica do CNPJ da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3127/26, DE 17 DE MARÇO DE 2026. Determina a alteração da atividade econômica do CNPJ da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Roca Sales, e dá outras providências.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/03/2026 a 17/04/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, Considerando a PORTARIA FNDE Nº 807, de 29 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre as contas correntes, a migração de domicílio bancário, a publicidade da movimentação financeira dos recursos e as obrigações das instituições financeiras e entes subnacionais no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)” Considerando que o art. 2º da supracitada Portaria determina que “a Secretaria de Educação, ou o órgão equivalente gestor dos recursos da educação na respectiva esfera governamental, deverá ser o titular das contas únicas e específicas de que trata o art. 1º da portaria, conforme estabelece o § 5º do art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, combinado com o § 7º do art. 21 da Lei 14.113, de 2020”, motivo pelo qual a atividade econômica deve ser a 8412-4/00;
D E C R E T A. Art. 1º - Fica a Secretária Municipal da Fazenda responsável para providenciar o encaminhamento do Documento Básico de Entrada (DBE) para a Receita Federal do Brasil, visando a alteração da atividade econômica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Roca Sales, conforme estabelece a Portaria FNDE nº 807/2022. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE MARÇO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui o Decreto Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
