Dispõe sobre a transposição de recursos públicos no âmbito do FUNDEB, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3128/26, DE 23 DE MARÇO DE 2026. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/03/2026 a 23/04/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Dispõe sobre a transposição de recursos públicos no âmbito do FUNDEB, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e Considerando que o art. 167 e inc. VI da Constituição Federal determina que a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, somente podem ser efetivados mediante prévia autorização legislativa; Considerando que o art. 29 da Lei Municipal nº 2.256/25, de 25 de novembro de 2025, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026”, autoriza o Poder Executivo, mediante Decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, mantida a estrutura programática;
D E C R E T A. Art. 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 2.256/25, fica efetivada a transposição de recursos orçamentários dos programas abaixo listados, no valor total de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: CONTA CONTÁBIL RECURSO 6385 31 6386 31 6387 31 6388 31 6389 31 6390 31 Valor Total:..................................................................R$
VALOR (R$) 100.000,00 30.000,00 100.000,00 30.000,00 100.000,00 30.000,00 390.000,00
Art. 2º - Para fazer frente à transposição dos recursos orçamentários no valor total de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), de que trata o artigo 1º deste Decreto, ficam reduzidas as seguintes dotações do orçamento: CONTA CONTÁBIL RECURSO 6137 31 6140 31 6347 31 6349 31 Valor Total:..................................................................R$
VALOR (R$) 200.000,00 60.000,00 100.000,00 30.000,00 390.000,00
Decreto nº 3128/26 - 2
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE MARÇO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Fazenda
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
