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Decreto nº 3.140/2026vigentepublicada em 11/05/2026

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve, visando a implantação de equipamento público voltado à educação infantil (escola), e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 3140/26, DE 11 DE MAIO DE 2026. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 11/05/2026 a 11/06/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve, visando a implantação de equipamento público voltado à educação infantil (escola), e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, com a redação dada pela Emenda nº 003/18, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação, por ser necessária para implantação de equipamento público voltado à educação infantil (escola), a seguinte área de terras: I - Um terreno urbano, de forma retangular, designado como lote n° 04 da quadra 147, do Loteamento NORBERTO HOLLMANN, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) situado na Rua Taquari, distante 54,33 metros da esquina com a Rua Vereador João de Souza, que lhe fica ao SUL, lado par, dentro do quarteirão completo formado pelas Ruas Taquari, Rua Albino Carlos Koste, Rua Hugo Redecker e Rua Vereador João de Souza, no município de Roca Sales (RS), confrontando-se, no sentido anti-horário e ângulos internos: pela frente ao OESTE na extensão de 12,00 metros com a Rua Taquari, faz ângulo de 90°0’; ao SUL na extensão de 30,00 metros a Área Verde da quadra 147, faz ângulo de 90°0'; ao LESTE na extensão de 12,00 metros com a Área Verde da quadra 147, faz ângulo de 90°0’; ao NORTE na extensão de 30,00 metros com os Lotes 17 e 20 da quadra 147, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°0’, de propriedade de CSH IMÓVEIS LTDA, constante na matrícula nº 7.398, folha nº 01, do livro nº 02, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, conforme documentos em anexo. Art. 2º - O valor para desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto fica fixado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) a serem pagos de forma parcelada, como segue: I - A importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) será paga em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da efetivação do registro da escritura pública de desapropriação no Cartório de Registro de Imóveis, sem nenhum tipo de correção monetária. II - O saldo remanescente de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) será pago em 03 (três) parcelas mensais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada, sem nenhum tipo de correção monetária. § 1º - A primeira parcela prevista no inciso II deste artigo será paga até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento fixado no inciso I, sendo que as demais parcelas serão efetivadas de forma sucessivas até o dia 10 (dez) de cada mês.

Decreto nº 3140/26 - 2

§ 2º - No caso do não pagamento dos valores até as datas fixadas nos incisos I e II deste artigo, incidirá sobre aquelas em atraso, juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano. Art. 3º - Para os fins previstos no art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 11 DE MAIO DE 2026.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales