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Lei Complementar nº 2/2025vigentepublicada em 27/05/2025

Altera Lei Complementar nº 001/2023, que “estabelece o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Roca Sales/RS, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 002/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 27/05/2025 a 27/06/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera Lei Complementar nº 001/2023, que “estabelece o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Roca Sales/RS, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 060/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados o § 4º do artigo 23, o § 3º do artigo 35, o parágrafo único do artigo 36, o § 4º do artigo 37, e os §§ 2º e 4º do artigo 40, todos da Lei Complementar nº 001/2023, de 28 de novembro de 2023, que “estabelece o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Roca Sales/RS”, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 23 - ... {...} § 4º - A vedação estabelecida no § 3º não se aplica à conversão do tempo em que o segurado exerceu atividades sujeitas a condições especiais com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, em tempo com deficiência, prevista no art. 20 desta Lei Complementar. Art. 35 - .. {...} § 3º - A aposentadoria de que trata este artigo será calculada observando-se o disposto no art. 42, sendo o provento reajustado conforme o § 11 do mesmo artigo. Art. 36 - ... {...} Parágrafo único. A aposentadoria de que trata este artigo será calculada observando-se o disposto no art. 42, sendo o provento reajustado conforme o § 11 do mesmo artigo. Art. 37 - ... {...} § 4º - A aposentadoria de que trata este artigo será calculada observando-se o disposto no art. 42, sendo o provento reajustado conforme o § 11 do mesmo artigo. Art. 40 - ... {...}

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§ 2º - A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se referem os incisos I e II. {...} § 4º - A aposentadoria de que trata este artigo será calculada observando-se o disposto no art. 43, sendo o provento reajustado conforme o § 9 do mesmo artigo. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos desde a vigência da Lei Complementar nº 001/2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE MAIO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

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LEI COMPLEMENTAR Nº 002/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Encaminhamos para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar nº 001/25, que dispõe sobre alterações a Lei Complementar nº 001/2023, de 28 de novembro de 2023, que “estabelece o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Roca Sales/RS”, em face de erros materiais que não importam em mudança do conteúdo da norma a ser alterada. Da redação do § 4º, do art. 23 da LC 001/2023 consta que a vedação imposta pelo próprio § 4º não se aplica à conversão do tempo especial em tempo com deficiência para o servidor deficiente que esteja exposto a agentes nocivos prejudiciais à saúde. Todavia, a redação correta deveria remeter ao § 3º e não ao próprio § 4º, conforme abaixo demonstrado: Texto vigente Art. 23 - (...) § 4º - A vedação estabelecida no § 4º não se aplica à conversão do tempo em que o segurado exerceu atividades sujeitas a condições especiais com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, em tempo com deficiência, prevista no art. 20 desta Lei Complementar.

Texto correto Art. 23 - (...) § 4º - A vedação estabelecida no § 3º não se aplica à conversão do tempo em que o segurado exerceu atividades sujeitas a condições especiais com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, em tempo com deficiência, prevista no art. 20 desta Lei Complementar.

Os artigos 35, 36 e 37 da Lei Complementar nº 001/2023 estão fixadas as regras de transição para concessão de aposentadoria aos segurados que tenham ingressado no serviço público até a data da publicação da referida norma. Devido a erro de digitação, fez-se menção ao inexistente § 12, do art. 42 como base legal para reajuste dos proventos, quando o correto é o § 11, conforme demonstrativos que seguem: Texto vigente Art. 35 - (...) § 3º - A aposentadoria de que trata este artigo será calculada observando-se o disposto no art. 42, sendo o provento reajustado conforme o § 12º do mesmo artigo. Art. 36 - (...) Parágrafo único: A aposentadoria de que trata este artigo será calculada observando-se o disposto no art. 42, sendo o provento reajustado conforme o § 12º do mesmo artigo.

Texto correto Art. 35 - (...) § 3º - A aposentadoria de que trata este artigo será calculada observando-se o disposto no art. 42, sendo o provento reajustado conforme o § 11º do mesmo artigo. Art. 36 - (...) Parágrafo único. A aposentadoria de que trata este artigo será calculada observando-se o disposto no art. 42, sendo o provento reajustado conforme o § 11º do mesmo artigo.

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Art. 37 - (...) § 4º - A aposentadoria de que trata este artigo será calculada observando-se o disposto no art. 42, sendo o provento reajustado conforme o § 12º do mesmo artigo.

Art. 37 - (...) § 4º - A aposentadoria de que trata este artigo será calculada observando-se o disposto no art. 42, sendo o provento reajustado conforme o § 11º do mesmo artigo.

Idêntico equívoco ocorreu no § 4º, do art. 40, da retrocitada lei municipal. Fez-se menção ao inexistente § 10º, do art. 43 quando o correto é o § 9º, nos moldes que segue: Texto vigente Art. 40 - (...) § 4º - A aposentadoria de que trata este artigo será calculada observando-se o disposto no art. 43, sendo o provento reajustado conforme o § 10º do mesmo artigo.

Texto correto Art. 40 - (...) § 4º - A aposentadoria de que trata este artigo será calculada observando-se o disposto no art. 43, sendo o provento reajustado conforme o § 9º do mesmo artigo.

Por fim, o § 2º, do art. 40 faz referência aos incisos I, II e III do caput. Ocorre que inexiste o inciso III, o que exige sua exclusão, como segue: Texto vigente

Texto correto

Art. 40 - (...) § 2º - A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se referem os incisos I, II e III.

Art. 40 - (...) § 2º - A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se referem os incisos I e II.

Com o intuito de possibilitar uma análise mais detalhada das alterações propostas, segue em anexo a Lei Complementar nº 001/23. Diante do exposto, considerando que se tratam de erros materiais e de inegável importância para os servidores que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social, solicitamos a apreciação e aprovação do Projeto de Lei Complementar em tela. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE MAIO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales