Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 13.366,35, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.302/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/02/2013 a 27/03/2013. Responsável.
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 13.366,35, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 003/13 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2013, no valor de R$ 13.366,35 (treze mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), recebidos do Governo Federal através da Resolução FNDE n.º 29 de 27 de julho de 2012, a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses, informadas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas com o poder público, como segue: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 - ENSINO INFANTIL 12 - EDUCAÇÃO 365 - Ensino Infantil 0041 - Educação Infantil e Pré-escolar 12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6135).....................................R$ 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (6136)...R$ 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (6137)...........R$
6.000,00 1.366,35 6.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$
13.366,35
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue:
I – Recurso 1100, depositado no Banco 742 – Banco do Brasil S/A, conta Apoio a Creches, recebido do Governo Federal conforme Resolução FNDE n.º 29 de 27 de julho de 2012.........................R$
13.366,35
TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$
13.366,35
Lei nº 1302/13 -
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO EUSEBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração.
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