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Lei nº 1.303/2013vigentepublicada em 27/02/2013

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 280.591,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.303/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/02/2013 a 27/03/2013. Responsável.

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 280.591,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 004/13 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2013, no valor de R$ 280.591,00 (duzentos e oitenta mil, quinhentos e noventa e um reais), recebidos do Governo Federal através do PAR – PLANO DE AÇÃO ARTICULADA do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –, como segue: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12 - EDUCAÇÃO 361 - Ensino Fundamental 0047 - Ensino Fundamental 12.365.0047.1062 - PAR – Plano de Ação Articulada 33390.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (6354).......................R$ 500,00 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (6353)........R$ 250.000,00 250.500,00

06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 - ENSINO INFANTIL 12 - EDUCAÇÃO 365 - Ensino Infantil 0041 - Educação Infantil e Pré-escolar 12.365.0041.1062 - PAR – Plano de Ação Articulada 33390.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (6134).......................R$ 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (6133)........R$

91,00 30.000,00 30.091,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$ 280.591,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue:

Lei nº 1303/13 -

2

I – Recurso 1101, depositado no Banco 387 – Banco do Brasil S/A, conta PAR – Plano de Ação Articulada, recebido do Governo Federal – FNDE – R$ 250.500,00 (Ônibus Pronacampo) e R$ 30.091,00 (Mobiliário Escolar)......................................................................................R$

280.591,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$

280.591,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JOÃO EUSEBIO DE AZEVEDO Secretário de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales