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Lei nº 1.304/2013vigentepublicada em 27/02/2013

Autoriza o Município de Roca Sales a celebrar Convênio com o Coral Municipal de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.304/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/02/2013 a 27/03/2013.

Autoriza o Município de Roca Sales a celebrar Convênio com o Coral Municipal de Roca Sales, e dá outras providências.

Responsável.

NÉLIO JOSE VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 005/13 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Coral Municipal de Roca Sales, inscrito no CNPJ sob nº 09.241.215/0001-79, com sede na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, Município de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinados para pagamento das despesas a serem realizadas com o pagamento do regente do Coral.

Art. 2º - O valor fixado no art. 1º desta Lei será repassado a entidade em dez parcelas mensais, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) cada, até o dia 30 de cada mês.

Art. 3º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos o Município não concederá novo auxílio á entidade, pelo período de 05 (cinco) anos.

Art. 4º - O Convênio a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período que vai da data da publicação da presente lei a 31 de dezembro de 2013, não podendo ser prorrogado.

Art. 5º - O Coral Municipal de Roca Sales deverá até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do recebimento do recurso, prestar contas ao Município, da parcela anteriormente recebida. Parágrafo Único: No caso da não prestação de contas por parte da Entidade, pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos, o Município rescindirá unilateralmente o Convênio, aplicando as penalidades nele previstas e não celebrará novo Convênio com a entidade pelo período de 05 (cinco) anos.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria já inserida no orçamento do Exercício de 2013, como segue: 06.06 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6412)

Lei nº 1304/13 -

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Art. 7º - Para todos os efeitos legais, a minuta do Convênio a ser celebrado com a Entidade em anexo, fará parte integrante desta Lei.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JOÃO EUSEBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales