Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Rocasalense de Futebol Amador - ARFA, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 24.000,00, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.306/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 20/03/2013 a 20/04/2013. Responsável.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Rocasalense de Futebol Amador - ARFA, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 24.000,00, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 010/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Rocasalense de Futebol Amador - ARFA, inscrita no CNPJ sob nº 02.980.446/0001-55, com sede na Linha Marechal Deodoro, nº 240, Município de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros a Entidade no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) § 1º - O recurso de que trata o presente artigo, será destinado para pagamento de despesas a serem realizadas com parte da premiação, com a totalidade das arbitragens, da filiação a ASLIVATA e doação de bolas para as equipes participantes do Campeonato Amador de Roca Sales, Edição 2013, quando serão realizados 18 (dezoito) jogos triplos com o objetivo de auxiliar financeiramente as 04 (quatro) equipes do futebol amador do Município de Roca Sales, que participarão da competição, de conformidade com o Plano de Trabalho em anexo ao processo nº 629/13, de 13 de março de 2013. § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos o Município não concederá novo auxílio á entidade, pelo período de 05 (cinco) anos. § 3º - O recurso será repassado para a Entidade em parcela única em até 10(dez) dias após a celebração do Convênio. Art. 2º - O Convênio a ser celebrado com a Entidade terá vigência pelo período de 07 (sete) meses, contados da data de sua assinatura sendo que o prazo de 05 (cinco) meses será para a execução do objeto e o prazo de 02 (dois) meses para Prestação de Contas da aplicação dos recursos recebidos. Parágrafo Único: No caso da não prestação de contas no prazo previsto no “caput” deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 3º - O Plano de Trabalho e demais documentos apresentados pela Entidade no processo nº 629/13, bem como a minuta do Convênio a ser celebrado
Lei nº 1306/13 -
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entre as partes, em anexo, que deverá ser encaminhado a Câmara Municipal, farão parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais. Art. 4º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão próprios e correrão as contas da seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 – Manutenção Atividades Desporto Amador 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (6424)
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE MARÇO DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração
