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Lei nº 1.308/2013vigentepublicada em 20/03/2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.308/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 20/03/2013 a 20/04/2013. Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 012/13 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de viveiros e cursos profissionalizantes), visando aumentar a produção e produtividade e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos. Art. 2º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente, respeitando o desenvolvimento social, ambiental e econômico. § 1º - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, Poder Executivo Municipal, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e EMATER. § 2º - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 3º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, localizados no Município de Roca Sales. Art. 4º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal . Art. 5º - Como forma de incentivo aos produtores, o Município de Roca Sales oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura de no mínimo 40 horas/aula e os participantes que tiverem sua presença confirmada através de

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Lei nº 1308/13 -

certificado com freqüência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. Os produtores que forem beneficiados pelo programa, que não fizerem o curso profissionalizante no prazo de 12 (doze) meses pagarão o valor integral do recurso do programa. Art. 6° - Cada produtor terá direito a 15 (quinze) horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento do Município para a construção e adequação dos viveiros. Caso houver necessidade de horas suplementares, estas serão cobradas pelo valor de mercado do equipamento utilizado. Art. 7º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. § 1º - Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. § 2º - O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. (Observar artigo 10°) Art. 8º - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de: devolução integral em espécie; devolução percentual em espécie; em produto para instituições municipais; ou em óleo diesel, após o primeiro ciclo de produção. Art. 9° - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. Art. 10 - O valor utilizado pelos produtores terá um custo de 1% (um por cento) ao ano. Art. 11 - Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, constando no Orçamento Municipal a partir do momento da implantação do projeto e de recursos conveniados com outros entes federados. Art. 12 - As despesas decorrentes da presente Lei, quando o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar for implantado, serão suportadas por dotações orçamentárias já previstas no orçamento vigente, como segue : 07 – 07.01 – 20.606.0072.2040 – 33190.11.000000 – 33190.13.000000 –

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Manutenção Serviços da Agricultura. Vencimentos e Vantagens Fixas (7122) Obrigações Patronais (7124)

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34490.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente (7135)

Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE MARÇO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales