Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de uma cozinheira/merendeira, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.311/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/04/2013 a 16/05/2013. Responsável.
Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de uma cozinheira/merendeira, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 019/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em caráter de excepcional interesse público, conforme determina o art. 193 e inc. III, do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (uma) COZINHEIRA/MERENDEIRA, Padrão AC - 03, com carga horária de 37:30 (trinta e sete e meia) horas semanais, coeficiente de vencimento de 1.4178 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, subordinada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de Cozinheira/Merendeira, conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011.
Art. 2º - A contratação prevista nesta Lei será pelo período que vai da data de sua publicação até o dia 16 de agosto de 2013, podendo ser prorrogada no caso de continuidade do Auxílio Doença da servidora, até a data limite de 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 06.03 – ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS MDE 12.361.0047.2025 – Manutenção do Ensino Fundamental 3190.04.00.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado (6308)
Lei nº 1311/13 -
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE ABRIL DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração
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LEI MUNICIPAL Nº 1.311/13 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Poder Executivo Municipal, com a presente Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária, de uma Cozinheira/Merendeira, para atuar junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Perpétuo Socorro. A contratação será realizada de forma temporária de excepcional interesse público, com o objetivo de substituir a servidora Silvia Maria Bera Gugel, ocupante do cargo de cozinheira/merendeira, matrícula nº 985, que está em licença para tratamento de saúde até o dia 16 de agosto de 2013, conforme Portarias nº 429/13 e 442/13 e laudos médicos. A substituição é de suma importância, uma vez que a mesma desempenha suas funções no atendimento de crianças e jovens que freqüentam a referida instituição de ensino, não podendo tal serviço ficar prejudicado pelo período do seu afastamento, decorrente de licença para auxílio doença, sendo que tal situação é considerada serviço essencial, inadiável e emergencial. Cabe salientar que ao final do auxílio doença da servidora deverá ela retornar as suas atividades normais de Cozinheira/Merendeira, sendo que a contratação de servidor pelo Município, mediante concurso público, ocasionará no futuro, um passivo funcional, na medida em que, quando do retorno da servidora, restaria a servidora contratada obsoleta, razão pela qual entendemos que a contratação por tempo determinado para a situação fica plenamente justificada. Conforme consta na Lei, a contratada deverá observar a carga horária, atribuições e receberá vencimento igual ao do respectivo cargo constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. Por fim, temos que a despesa decorrente do presente projeto está dispensada de estudo de impacto orçamentário-financeiro, pois, de acordo com o artigo 24, parágrafo 2º da Lei Municipal 1.283/12 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, não se trata de despesa de caráter obrigatório continuado e tampouco ultrapassa o limite de 21 (vinte e uma) vezes o menor padrão de vencimentos do Município, conforme demonstrado no quadro abaixo: Cargo Cozinheira/meren deira
Vencimento Básico 954,32
Menor Padrão Vencimentos 589,80
Vencimento Período 7.634,56
13º salário 636,21
de Limite por evento (21 vezes) 12.385,80
1/3 férias 315,00
Encargos 22,72% 1.950,68
Despesa Total 11.490,77
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Portanto, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar uma servidora para substituir a afastada por motivo de licença legal, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos por ela executados, junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Perpétuo Socorro.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE ABRIL DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
