Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Grupo de Dança Mara Rosa, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 4.000,00, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.314/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/04/2013 a 30/05/2013. Responsável.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Grupo de Dança Mara Rosa, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 4.000,00, e dá outras providências.
NÉLIO JOSE VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 022/13 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Grupo de Dança Mara Rosa, inscrita no CNPJ sob nº 14.004.389/0001-58, com sede na Rua Eliseu Orlandini, nº 690, Bairro Centro, Município de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros a entidade, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). § 1º - O recurso de que trata o presente artigo, será destinado para pagamento de despesas a serem realizadas com a aquisição de produtos diversos, serviços e transporte para os seus integrantes, com o objetivo de manter as atividades da Associação, nos moldes do constante no Plano de Trabalho em anexo ao processo nº 845/13, de 18 de abril de 2013. § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos o Município não concederá novo auxílio à entidade, pelo período de 05 (cinco) anos. § 3º - O recurso será repassado para a Entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a celebração do Convênio. Art. 2º - O Convênio a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 09 (nove) meses, contados da data de sua assinatura, sendo que o prazo de 07 (sete) meses será para execução do objeto e o prazo de 02 (dois) meses para Prestação de Contas da aplicação dos recursos recebidos. Parágrafo Único: No caso da não prestação de contas no prazo previsto no “caput” deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 3º - O Plano de Trabalho e demais documentos apresentados pela entidade no processo nº 845/13, bem como a minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes, em anexo, que deverá ser encaminhado a Câmara Municipal, farão parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais. Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão próprios e correrão as contas da seguinte Dotação Orçamentária, como segue:
Lei nº 1314/13 -
06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6412)
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE ABRIL DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO EUSEBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração.
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