Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.333/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 26/06/2013 a 26/07/2013. Responsável.
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 042/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2013, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), recebidos do Governo Estadual através do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – Projeto Universalização da Saúde, como segue: 08 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1011- Aquisição Van – Portaria SES/RS 82/2013 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8181)............R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$ 100.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4292, depositado no Banco 320 – Banrisul S/A, conta Aquisição de Van, recebido do Governo Estadual, conforme Portaria SES/RS 82/13................................................................................R$
100.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$
100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE JUNHO DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração.
