Pular para o conteúdo
Lei nº 1.348/2013vigentepublicada em 31/07/2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio para Prestação de Mútua Colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.348/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 31/07/2013 a 31/08/2013. Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio para Prestação de Mútua Colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 059/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Órgão do Poder Judiciário Federal, com endereço na Rua Duque de Caxias, nº 350, no Município de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob n. 05.885.797/0001-75, tendo como objeto a prestação, pelos Municípios, de auxílio aos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, visando a possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral e a realização de eleições. Art. 2º - As obrigações dos partícipes, bem como demais cláusulas essenciais ao convênio são as constantes na minuta de termo de convênio anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 3º - O prazo de vigência do Convênio será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016. Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente lei serão próprios e correrão as contas da seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2006 – Manutenção dos Serviços da Administração 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (3101) 3390.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições (3116) 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo (3112) 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE JULHO DE 2013. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales