Autoriza o Município de Roca Sales a celebrar Convênio com a Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales - Amturvales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.349/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 31/07/2013 a 31/08/2013. Responsável.
Autoriza o Município de Roca Sales a celebrar Convênio com a Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales - Amturvales, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 060/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales Amturvales, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 00.848.934/0001-88, sita na Rua Padre Anchieta, nº 1511, sala 205, Bairro Centro, Município de Encantado, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros a entidade, no valor de R$ 2.401,00 (dois mil, quatrocentos e um reais). § 1º - O recurso de que trata o presente artigo, será destinado para pagamento parcial de despesas a serem realizadas no desenvolvimento de projetos de integração regional, incluindo sempre o Município de Roca Sales, juntamente com os demais municípios associados, visando à promoção do crescimento de atividades turísticas, de conformidade com o Plano de Trabalho em anexo ao processo nº 1608/13, de 16 de julho de 2013. § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos o Município não concederá novo auxílio á entidade, pelo período de 05 (cinco) anos. § 3º - O recurso será repassado para a entidade em uma única parcela, até 30 (trinta) dias após a celebração do Convênio. Art. 2º - O Convênio a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 07 (sete) meses, contados da data de sua assinatura, sendo que o prazo de 05 (cinco) meses será para execução do objeto e o prazo de 02 (dois) meses para Prestação de Contas da aplicação dos recursos recebidos. Parágrafo Único: No caso da não prestação de contas no prazo previsto no "caput" deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 3º - O Plano de Trabalho e demais documentos apresentados pela entidade no Processo nº 1608/13, bem como a minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes, em anexo, que deverá ser encaminhado a Câmara Municipal, farão parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais. Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão próprios e correrão as contas da seguinte Dotação Orçamentária, como segue:
Lei nº 1349/13 -
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2006 - Manutenção dos Serviços da Administração 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (3115) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE JULHO DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
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