Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um(a) Enfermeiro(a), e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.370/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/10/2013 a 02/11/2013. Responsável.
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um(a) Enfermeiro(a), e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 085/13 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em caráter de excepcional interesse público, conforme determina o art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) ENFERMEIRO(A), Padrão SA – 13, com carga horária de 37:30 (trinta e sete e meia) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 4.9087 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, com habilitação legal para o exercício da profissão, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, subordinado a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, devendo o contratado desenvolver suas atividades junto a Unidade Sanitária (Posto de Saúde), localizada na Rua Napoleão Maioli, nº 166, cidade de Roca Sales, RS. § 1º - A contratação temporária será realizada para fins de substituição da servidora Isolda Vianini Sandri, ocupante do cargo de Enfermeira, que está afastada de suas atividades, uma vez que se encontra em Licença Maternidade, conforme Portaria nº 902/13, de 02 de setembro de 2013 e após estará em férias conforme Portaria nº 977/13, de 23 de setembro de 2013. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público de Enfermeiro(a), conforme aprovado pela presente Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011. Art. 2º - A contratação terá início a partir da data da publicação da presente Lei até o dia 09 de fevereiro de 2014, data do término das férias da servidora a ser substituída. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente exercício, como segue:
Lei nº 1370/13 -
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – ASPS 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8103)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE OUTUBRO DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
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Lei nº 1370/13 -
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LEI MUNICIPAL Nº 1.370/13. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.
Através desta Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de um(a) Enfermeiro(a), para atuar junto a Unidade Sanitária (Posto de Saúde), localizada na Rua Napoleão Maioli, nº 166, cidade de Roca Sales, RS. Tal contratação deve-se a necessidade de que um servidor atue junto a Unidade Sanitária, com o objetivo de substituir a servidora Isolda Vianini Sandri, ocupante do cargo de Enfermeira, que está afastada de suas atividades, uma vez que está em Licença Maternidade, conforme Portaria nº 902/13, de 02 de setembro de 2013 e após estará em férias conforme Portaria nº 977/13, de 23 de setembro de 2013. A substituição da servidora é de suma importância, uma vez que a mesma desempenha suas funções no atendimento de munícipes que necessitam de atendimento médico junto a Unidade Sanitária (Posto de Saúde), não podendo tal serviço ficar prejudicado pelo período do seu afastamento, pois acarretaria um acúmulo de trabalho para os demais servidores ocupantes do mesmo cargo, sendo que tal situação é considerada serviço essencial, inadiável e emergencial. A contratação terá início a partir da data da publicação da presente Lei até o dia 09 de fevereiro de 2014, pois no dia 10 de fevereiro de 2014 a servidora Isolda Vianini Sandri, deverá retornar as suas atividades normais. Dessa forma, estamos propondo a contratação temporária de um Enfermeiro(a), em caráter de excepcional interesse público, com carga horária, vencimento e atribuições iguais ao do respectivo cargo constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar um servidor para substituir a afastada por motivo de licença legal, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos por ela desenvolvidos, junto a Unidade Sanitária (Posto de Saúde).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE OUTUBRO DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
