Altera a Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.371/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 11/10/2013 a 11/11/2013. Responsável.
Altera a Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 086/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados dispositivos da Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, como segue: I – Fica criado o Cargo em Comissão de “Assessor(a) de Imprensa”, Padrão CC – 02, com coeficiente de vencimento de 1.8400, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo que o seu ocupante deverá ter no mínimo a instrução de Ensino Médio Completo e desempenhar as atribuições constantes no Anexo II – Cargos de Confiança. Art. 2º - Em decorrência das alterações constantes no art. 1º e seu inciso desta Lei, ficam alterados o inciso I, do art. 19, o inciso II e o parágrafo único do art. 23 e o Anexo II – Cargos de Confiança, todos dispositivos da Lei Municipal nº 490/03, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 19 - O quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal, fica assim constituído: I – Cargos em Comissão: DENOMINAÇÃO DO CARGO - Coordenador(a) da Ação Social. - Chefe de Manutenção. - Chefe dos Serviços Urbanos. - Chefe da Unidade Sanitária. - Assessor(a) de Imprensa - Chefe Gabinete Médico e Odontológico. - Supervisor de Máquinas Pesadas. - Chefe do Setor de Trânsito. - Chefe dos Serviços de Fiscalização. - Coordenador(a) da Habitação. - Assessor(a) de Secretaria. - Coordenador(a) da Saúde. - Coordenador Projeto Turno Alternativo - Coordenador(a) de Creche. - Médico(a) Chefe da Unidade Sanitária.
No/CARGOS 001 002 001 002 001 001 001 001 001 001 002 001 001 002 001
PADRÃO CC – 01 CC – 02 CC – 02 CC – 02 CC – 02 CC – 03 CC – 03 CC – 04 CC – 04 CC – 04 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 05
Lei nº 1371/13 -
DENOMINAÇÃO DO CARGO - Chefe de Arrecadação. - Chefe de Topografia. - Chefe de Turma. - Chefe do Setor de Compras. - Chefe do Setor de Engenharia. - Coordenador(a) de Esporte e Cultura. - Chefe do Setor de Licitações - Coordenador(a) da Assistência Social. - Chefe de Gabinete. - Chefe do Setor Veterinário e Agropecuário. - Chefe da Oficina Mecânica - Assessor(a) de Planejamento. - Assessor(a) Jurídico(a) - Secretário(a) Municipal da Administração. - Secretário(a) Municipal da Fazenda - Secretário(a) Municipal de Obras e Saneamento - Secretário (a) Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito - Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura. - Secretário(a) Municipal da Agricultura e Desenvolvimento. - Secretário(a) Municipal da Saúde e Assistência Social.
No/CARGOS 001 001 001 001 001 001 001 001 001 001 001 001 001 001 001 001 001 001 001 001
2
PADRÃO CC – 05 CC – 05 CC – 06 CC – 06 CC – 06 CC – 06 CC – 07 CC – 07 CC – 08 CC – 08 CC – 09 CC – 09 CC – 10 Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
Art. 23 – Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor atribuído ao Padrão de Referência fixado no artigo 28, conforme segue: II - CARGOS EM COMISSÃO: SÍMBOLO CC – 01 CC – 02 CC – 02 CC – 02 CC – 02 CC – 03 CC – 03 CC – 04 CC – 04 CC – 04 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 06 CC – 06 CC – 06 CC – 06
DENOMINAÇÃO DO CARGO - Coordenador(a) da Ação Social. - Chefe de Manutenção. - Chefe dos Serviços Urbanos. - Chefe da Unidade Sanitária. - Assessor(a) de Imprensa - Chefe Gabinete Médico e Odontológico. - Supervisor de Máquinas Pesadas. - Chefe do Setor de Trânsito. - Chefe dos Serviços de Fiscalização. - Coordenador(a) da Habitação. - Assessor de Secretaria. - Coordenador(a) da Saúde. - Coordenador Projeto Turno Alternativo - Coordenador(a) de Creche. - Médico(a) Chefe da Unidade Sanitária. - Chefe de Arrecadação - Chefe de Topografia. - Chefe de Turma. - Chefe do Setor de Compras. - Chefe do Setor de Engenharia. - Coordenador(a) de Esportes e Cultura.
COEFICIENTE 1.5700 1.8400 1.8400 1.8400 1.8400 2.1300 2.1300 2.5300 2.5300 2.5300 3.2000 3.2000 3.2000 3.2000 3.2000 3.2000 3.2000 4.2000 4.2000 4.2000 4.2000
Lei nº 1371/13 -
SÍMBOLO CC – 07 CC – 07 CC – 08 CC – 08 CC – 09 CC – 09 CC – 10
DENOMINAÇÃO DO CARGO - Chefe do Setor de Licitações - Coordenador(a) da Assistência Social. - Chefe de Gabinete. - Chefe do Setor Veterinário e Agropecuário. - Chefe da Oficina Mecânica - Assessor(a) de Planejamento. - Assessor(a) Jurídico(a).
3
COEFICIENTE 5.5469 5.5469 5.8905 5.8905 7.7544 7.7544 8.8356
Parágrafo Único: Para provimento dos Cargos de Confiança e Funções Gratificadas constantes do artigo 19 desta Lei, deverá ser observada a idade mínima, grau de instrução e carga horária como segue:
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO Coordenador(a) da Ação Social Chefe de Manutenção Chefe dos Serviços Urbanos Chefe da Unidade Sanitária Assessor(a) de Imprensa Chefe Gabin. Médico/Odontológico Supervisor de Máquinas Pesadas Chefe do Setor de Trânsito Chefe dos Serviços/Fiscalização Coordenador(a) da Habitação Assessor(a) de Secretaria Coordenador(a) da Saúde Coordenador(a) da Creche Coordenador do Projeto Turno Alternativo Médico(a) Chefe Unidade Sanitária Chefe de Arrecadação Chefe de Topografia Chefe de Turma Chefe do Setor de Compras
IDAD INSTRUÇÃO o 18 C 1 Grau Incompleto 18 C 1o Grau Incompleto 18 C 3a Serie 1o Grau 18 C 1o Grau Completo 18 C Ensino Médio Completo 18 C 1o Grau Completo 18 C 4a Série 1o G-CNH 18 C 2º Grau Completo 18 C 2a Grau Completo 18 C 2a Grau Completo 18 C 2º Grau Completo 18 C 1a Grau Completo 18 C 1o Grau Completo
18 C 18 C 18 C 18 C 18 C 18 C
Nível Médio Normal Sup.Compl.H.Leg. 2º Grau Completo o
2 Grau Completo 1º Grau Incompleto
Chefe do Setor de Engenharia Coordenador de Esporte e Cultura Coordenador(a) Assistência Social Chefe do Setor de Licitações Chefe de Gabinete Chefe Setor Veterin./Agropecuário Chefe da Oficina Mecânica Assessor de Planejamento
18 C 18 C 18 C 18 C 18 C 18 C 18 C 18 C
5ª Série do 1º Grau Nível Super.Hab.L. 1o Grau Completo Nível Super.Hab.L. 2º Grau Completo 1º Grau Completo Nível Super.Hab.L. 1º Grau Completo 2o Grau Completo
Assessor(a) Jurídico(a)
18 C
Nível Super.Hab.L.
PADR. CC – 01 CC – 02 CC – 02 CC – 02 CC - 02
C. HOR. SEMANAL
37h 30m. 44 hrs. 44 hrs. 37h 30m. 20 hrs
CC – 03 CC – 03 CC – 04 CC – 04 CC – 04 CC – 05 CC – 05 CC – 05 FG – 04
37h 30 m. 44 hrs. 37h 30m. 37h 30m. 37h 30m. 37h 30m. 37h 30m.
CC – 05 CC – 05 CC – 05 FG – 03 CC – 05 FG – 03 CC – 06 FG – 03 CC – 06 FG – 05 CC – 06 CC – 06 CC – 07 CC – 07 CC – 08 CC – 08 CC – 09 CC – 09 FG – 08 CC – 10
42 hrs. 20 hrs.
42 hrs.
37h 30m. 37h 30m. 44 hrs. 37h 30m. 20 hrs. 42 hrs. 37h 30m. 37h 30m. 37h 30m. 40 hrs. 44 hrs. 37h 30m. 37h 30m.
Lei nº 1371/13 -
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO IDAD Secretário(a) Municipal da Administração 18 C Secretário(a) Municipal da Fazenda 18 C Secretário(a) Municipal de Obras e Saneamento 18 C Secretário(a) Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito 18 C Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura 18 C Secretário(a) Municipal da Agricultura e Desenvolvimento 18 C Secretário(a) Municipal de Saúde e Assistência Social 18 C Chefe dos Motoristas/ Operadores 18 C Tesoureiro(a) Chefe de Arrecadação
18 C 18 C
Chefe de Topografia
18 C
Chefe de Turma
18 C
Chefe do Setor de Patrimônio Coordenador(a) de Creche
18 C 18 C
Secretário(a) Municipal da Fazenda Chefe do Setor de Compras Chefe Serviços de Energia Elétrica e Telefonia. Chefe de Comunicação e Turismo Assessor(a) de Administração Supervisor(a) de Ensino Chefe do Setor de Pessoal Assessor(a) de Planejamento
18 C 18 C
18 C 18 C 18 C 18 C 18 C 18 C
C. HOR. SEMANAL
INSTRUÇÃO
PADR.
***************
37h 30m.
***************
Subsídio Subsídio FG – 04
***************
Subsídio
44 hrs.
***************
Subsídio
44 hrs.
***************
Subsídio
37h 30m.
***************
Subsídio
44 hrs.
*************** 4ª Série do 1º Grau o 2 Grau Completo 2º Grau Completo
Subsídio
37h 30m.
FG – 01 FG - 02 FG – 03 CC – 05 2º Grau Completo FG – 03 CC – 05 1º Grau Incompleto FG – 03 CC – 06 2º Grau Completo FG – 03 1º Grau Completo FG – 04 CC – 05 FG – 04 **************** Subsídio 5o série do 1º Grau FG – 05 CC – 06
44 hrs. 37h 30m.
FG – 05 FG – 06 FG – 07 FG – 07 FG – 08 FG – 08 CC – 09
44 hrs. 37h 30m. 37h 30m. 37h 30m. 37h 30m.
3ª Série do 1º grau 2º Grau Completo 2º Grau Completo Magist./Hab. Esp. 2º Grau Completo 2º Grau Completo
4
37h 30m.
37h 30m. 37h 30m. 44 hrs. 37h 30m. 42 hrs. 37h 30m. 37h 30m.
37h 30m
ANEXO II – CARGOS DE CONFIANÇA.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR(A) DE IMPRENSA PADRÃO DE VENCIMENTO: CC – 02 ATRIBUIÇÕES: A) – Descrição Sintética: assessorar e coordenar os assuntos relacionados à imprensa e demais órgãos de comunicação.
Lei nº 1371/13 -
5
B) – Descrição Analítica: Prestar assessoramento nos assuntos relacionados a imprensa e demais órgãos de comunicação; divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Executivo Municipal, por meio de diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento da instituição, interna e externamente; fornecer apoio logístico a eventos promovidos pelo Município ou em que este participe; promover, na área de sua competência, novas formas de inserção e divulgação dos trabalhos do Município na imprensa municipal, regional, estadual e nacional; assessorar na divulgação dos eventos e atos administrativos no site do Município; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) – Geral: carga horária semanal de 20 horas. B) – Especial: o exercício do cargo exige atendimento ao público e sujeito a viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) – Instrução: Ensino Médio completo. B) – Idade: 18 anos completos. ---------------------------------- X -------------------------------
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria inserida no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 11 DE OUTUBRO DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
