Estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o Exercício Financeiro de 2014, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.388/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/12/2013 a 17/01/2014. Responsável.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o Exercício Financeiro de 2014, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 113/13 e Eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2014, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta; CAPÍTULO II. DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. SEÇÃO I. DA ESTIMATIVA DA RECEITA. Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 24.850.000,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais). Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS RECURSOS LIVRES VINCULADOS
TOTAL
1 – RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes
12.997.040,00 13.680.560,00 1.298.200,00 639.800,00 0,00 777.000,00 104.000,00 46.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.000,00 197.000,00 11.424.800,00 11.912.400,00 129.040,00 108.360,00
26.677.600,00 1.938.000,00 777.000,00 150.000,00 0,00 0,00 238.000,00 23.337.200,00 237.400,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Transferências de Capital Alienação de Bens Outras Receitas de Capital
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
142.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 137.000,00
142.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 137.000,00
0,00
1.654.000,00
1.654.000,00
0,00
1.654.000,00
1.654.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8 – RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens – Intraorç.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.623.600,00
3.623.600,00
12.997.040,00 11.852.960,00
24.850.000,00
7 – RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS Receita de Contribuições – Intraorç. Receita Patrimonial – Intraorç. Outras Receitas Correntes – Intraorç.
Amortização de Empréstimos – Intraorç. Outras Receitas de Capital – Intraorç. 9 – DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL
SEÇÃO II. DA FIXAÇÃO DA DESPESA.
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Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 24.850.000,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais), sendo: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 19.482.240,00 (dezenove milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta reais); II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.367.760,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta reais); Art. 5º - A despesa total fixada, por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA 3. DESPESAS CORRENTES 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1 - Pessoal e Encargos Social Operações Intraorçamentárias 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 3.3 - Outras Despesas Correntes 3.3 - Outras Despesas Correntes Operações Intraorçamentárias
GRUPO DE DESPESA 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.1 – Investimentos 4.1 – Investimentos – Op.Intraorçamentárias 4.2 - Inversões Financeiras 4.2 – Inversões Financeiras – Op.Intraorçamentárias. 4.3 – Amortização da Dívida 4.3 – Amortização da Dívida – Op.Intraorçamentárias. RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL:
RECURSOS RECURSOS LIVRES VINCULADOS 11.309.900,00 11.464.250,00 5.671.200,00 5.183.550,00
TOTAL 22.774.150,00 10.854.750,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
5.000,00
5.638.700,00
6.275.700,00
11.914.400,00
0,00
0,00
0,00
RECURSOS RECURSOS LIVRES VINCULADOS 742.700,00 377.150,00 575.700,00 280.150,00
TOTAL 1.119.850,00 855.850,00
0,00 22.000,00
0,00 75.000,00
0,00 97.000,00
0,00 145.000,00
0,00 22.000,00
0,00 167.000,00
0,00 240.000,00
0,00 716.000,00
0,00 956.000,00
12.292.600,00 12.557.400,00
24.850.000,00
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Art. 6º - Integram esta Lei, nos termos do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.376/13, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2014, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. SEÇÃO III. DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. Art. 7º - Ficam autorizados: I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. II - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. Art. 8º - Os limites autorizados no artigo 7º (sétimo) não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender: I - Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III - Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único: As disposições dos incisos II e III deste artigo não se aplicam ao Poder Legislativo.
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CAPÍTULO III. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014. Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentáriofinanceiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11 – Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 12 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 13 - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I e III, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.376/13, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal JONES WÜNSCH Secretário Municipal da Fazenda
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
