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Lei nº 1.393/2013vigentepublicada em 17/12/2013

Autoriza o Município de Roca Sales a celebrar Convênio com a Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales - Amturvales, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.393/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/12/2013 a 17/01/2014. Responsável.

Autoriza o Município de Roca Sales a celebrar Convênio com a Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales - Amturvales, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 118/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales Amturvales, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 00.848.934/0001-88, sita na Rua Padre Anchieta, nº 1511, sala 205, Bairro Centro, Município de Encantado, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros a entidade, no valor de R$ 12.270,00 (doze mil, duzentos e setenta reais). § 1º - O recurso de que trata o presente artigo, será destinado para pagamento parcial de despesas a serem realizadas no desenvolvimento de projetos de integração regional, incluindo sempre o Município de Roca Sales, juntamente com os demais municípios associados, visando à promoção do crescimento de atividades turísticas, de conformidade com o Plano de Trabalho em anexo ao processo nº 2933/13, de 09 de dezembro de 2013. § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos o Município não concederá novo auxílio á entidade, pelo período de 05 (cinco) anos. § 3º - O recurso será repassado para a entidade em 06 (seis) parcelas de R$ 2.045,00 (dois mil e quarenta e cinco reais), até o 2º dia do mês subseqüente ao do vencimento, conforme Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. Art. 2º - O Convênio a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite estabelecido no inc. II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. § 1º - Após o término de cada período de 12 (doze) meses, a entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, conforme Plano de Trabalho, no prazo de 03 (três) meses. § 2º - No caso da não prestação de contas no prazo previsto no § 1º deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 3º - O Plano de Trabalho e demais documentos apresentados pela entidade no Processo nº 2933/13, bem como a minuta do Convênio a ser celebrado

Lei nº 1393/13 -

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entre as partes, em anexo, que deverá ser encaminhado a Câmara Municipal, farão parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais. Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales