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Lei nº 1.402/2014vigentepublicada em 07/03/2014

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.136,96, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.402/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/03/2014 a 07/04/2014. Responsável.

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.136,96, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 007/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2014, no valor de R$ 70.136,96 (setenta mil, cento e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), recebidos do Governo Estadual, através do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, como segue: 08 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1072 - Aquisição de Equipamentos Hospitalares 34490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (8189)..........R$ 70.136,96 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$

70.136,96

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I – Recurso 4245, depositado no Banco 1050 – Banrisul S/A, conta Equipamentos Hospitalares, recebido do Governo Estadual, conforme Portaria SES/RS 337/2013..........................................R$

70.136,96

TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$

70.136,96

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE MARÇO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales