Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um imóvel por desapropriação e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.419/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 21/05/2014 a 21/06/2014. Responsável.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um imóvel por desapropriação e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 031/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel registrado sob a matrícula nº 6.474, fls. 01, do Livro nº 2, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, por desapropriação, o qual possui a seguinte descrição: IMÓVEL: UM LOTE URBANO com área superficial de 900,00 m² (novecentos metros quadrados), sem benfeitorias, designado como sendo o Lote 03 da Quadra 195, situado na Rua José Brock, nesta cidade de Roca Sales – RS, distando 80,47m da RFFFSA, lado par da numeração, sem quarteirão formado; confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário e ângulos internos, a Oeste, onde mede 30,00m, com a Rua José Brock, faz ângulo de 90º; ao Sul, onde mede 30,00m, faz ângulo de 90º; a Leste, onde mede 30,00m, faz ângulo de 90º; ao Norte, onde mede 30,00m, nos três alinhamentos com a Área Remanescente, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90º. PROPRIETÁRIO: FERNANDO GUIDONI, inscrito no CPF sob nº 024.556.750-09, brasileiro, solteiro, maior, avicultor, residente e domiciliado na Rua José Brock, nº 547, Bairro centro, nesta cidade de Roca Sales – RS. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 6.469 do Livro 2-RG e Matrícula 6.473 do Livro 2-RG, ambas deste Serviço Registral. Art. 2º - O valor a ser pago pelo Município em razão da desapropriação do imóvel será de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE MAIO DE 2014. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
