Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Rocasalense de Voleibol – ARV, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 1.500,00 e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.429/14.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 22/07/2014 a 22/08/2014. Responsável.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Rocasalense de Voleibol – ARV, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 1.500,00 e dá outras providências.
ELOI MACHADO DOS SANTOS, Vice-Prefeito em Exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 045/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Rocasalense de Voleibol - ARV, inscrita no CNPJ sob nº 11.373.328/0001-70, estabelecida na Rua Eliseu Orlandini, nº 52, apto. 205, Município de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros à Entidade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). § 1º - O recurso que trata o presente artigo será destinado para pagamento parcial de despesas a serem realizados com o transporte dos seus atletas, quando da participação em eventos esportivos na modalidade de voleibol, organizados por outras entidades do gênero, em cidades da região e do Estado, de conformidade com o Plano de Trabalho em anexo ao processo nº 1659/14 de 14 de julho de 2014. § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, o Município não concederá novo auxílio à entidade pelo período de 05 (cinco) anos. § 3º - O recurso será repassado para a Entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a celebração do Convênio. Art. 2º - O Convênio a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 05 (cinco) meses, contados da data de sua assinatura, sendo que o prazo de 03 (três) meses será para execução do objeto e o prazo de 02 (dois) meses para Prestação de Contas da aplicação dos recursos recebidos. Parágrafo Único: No caso da não prestação de contas no prazo previsto no “caput” deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 3º - O Plano de Trabalho e demais documentos apresentados pela Entidade no Processo nº 1659/14, bem como a minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes, constam em anexo, e deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, fazendo parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais. Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão próprios e correrão as contas da seguinte Dotação Orçamentária, como segue:
Lei nº 1429/14 -
06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 – Manutenção das Atividades Desporto Amador 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (6424) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE JULHO DE 2014.
ELOI MACHADO DOS SANTOS Vice-Prefeito em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração
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