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Lei nº 1.432/2014vigentepublicada em 22/07/2014

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 49.475,22, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.432/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 22/07/2014 a 22/08/2014. Responsável.

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 49.475,22, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos e dá outras providências.

ELOI MACHADO DOS SANTOS, Vice-Prefeito em Exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 048/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2014, no valor de R$ 49.475,22 (Quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), visando aplicação de recursos vinculados recebidos do Governo Estadual através da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, conforme Convênio Nº 894/2014 - SOP, como segue: 05 - SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 05.01 - Sec. Municipal de Obras e Saneamento 17 - SANEAMENTO 511 - Saneamento Básico Rural 0061 - Saneamento Básico 17.511.0061.2063 - Manutenção do Serviço de Saneamento 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (5162).......................................R$

49.475,22

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$

49.475,22

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1112, depositado no Banco 1065 – Banrisul S/A – Convênio 894/2014- Rede Água, recebido do Governo Estadual, .....................................................................................................R$

49.475,22

TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$

49.475,22

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE JULHO DE 2014.

ELOI MACHADO DOS SANTOS Vice-Prefeito em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales