Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de um professor, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.451/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 21/10/2014 a 21/11/2014.
Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de um professor, e dá outras providências.
Responsável.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 072/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de necessidade temporária, conforme determina o inc. II, do art. 36, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, 01 (um) PROFESSOR para atuar na Área “1”, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo o contratado desenvolver suas atividades junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Perpétuo Socorro, localizada na Linha Marechal Floriano, Município de Roca Sales. § 1º - A contratação temporária tem por finalidade a substituição da servidora Carmem Maria Zanchet Gosmann, ocupante do cargo de Professora, Área “1”, Classe “3”, Nível “2”, matrícula nº 94, que deixará o cargo por aposentadoria, a partir de 19 de outubro de 2014, conforme requerimento protocolado sob nº 2401/14, em 14 de outubro de 2014. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de Professor, conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011. Art. 2º - A contratação prevista nesta Lei se dará imediatamente após a data de sua publicação até o final do ano letivo de 2014. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 06.03 – ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 – Manutenção dos Professores – Mag. 60% 3190.04.00.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado (6346)
Lei nº 1451/14 -
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE OUTUBRO DE 2014.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração
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Lei nº 1451/14 -
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LEI MUNICIPAL Nº 1.451/14. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Poder Executivo Municipal, com a presente Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária de um professor, para atuar na Área “1”, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para exercer suas atividades na Escola Municipal de Ensino Fundamental Perpétuo Socorro, localizada na Linha Marechal Floriano, no Município de Roca Sales. A contratação será realizada por tempo determinado de necessidade temporária, com o objetivo de substituir a servidora Carmem Maria Zanchet Gosmann, ocupante do cargo de Professora, Área “1”, Classe “3”, Nível “2”, matrícula nº 94, que deixará o cargo por aposentadoria, a partir de 19 de outubro de 2014, conforme requerimento protocolado sob nº 2401/14, em 14 de outubro de 2014. A substituição da servidora é de suma importância, uma vez que a mesma desempenha suas funções atendendo crianças que freqüentam o primeiro ano do Ensino Fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Perpétuo Socorro, não podendo tal serviço restar prejudicado, sob pena de comprometer o ano letivo. Por oportuno, salienta-se que não é possível remanejar professores da escola ou de outras instituições de ensino para assumir suas funções, visto que acarretaria sobrecarga e dificuldade de execução do trabalho dos demais profissionais que atuam naqueles estabelecimentos de Educação, além de trazer prejuízo ao aprendizado dos alunos. Ainda, merece destaque que tal situação, por se tratar de um serviço essencial, inadiável e emergencial, deve ser imediatamente sanada a fim de se evitar atraso nas atividades letivas. Importante, por fim, fazer constar que não foi possível convocar outro professor do quadro do magistério, através de Regime Suplementar de Trabalho. A Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos também prevê a possibilidade de substituição da servidora através da contratação por tempo determinado de necessidade temporária, conforme disciplinado no seu art. 36, inciso II, que rege: Art. 36 - Consideram-se como de necessidade temporária as contratações que visem a: II - suprir a falta de professores aprovados em concurso público. Quando da contratação temporária do Professor, a ser realizada nos moldes do que consta na Lei, o Executivo Municipal observará a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011.
Lei nº 1451/14 -
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Portanto, solicitamos a aprovação da Lei, buscando substituir a servidora acima citada, com o objetivo de não prejudicar o aprendizado dos alunos que freqüentam o estabelecimento de ensino referido.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE OUTUBRO DE 2014.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
