Autoriza a prorrogação da contratação temporária de excepcional interesse público de um Médico Clínico Geral, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.455/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/11/2014 a 18/12/2014. Responsável.
Autoriza a prorrogação da contratação temporária de excepcional interesse público de um Médico Clínico Geral, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 076/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a contratação temporária em caráter de excepcional interesse público do senhor Eleú da Rosa Pires, contratado para o cargo de Médico Clínico Geral, conforme determina o art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales. Art. 2º - A contratação terá início a partir da data da publicação da presente Lei pelo período de até 06 (seis) meses. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente Exercício, como segue: 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – ASPS 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8103) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE NOVEMBRO DE 2014. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
Lei nº 1455/14 -
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LEI MUNICIPAL Nº 1.455/14. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através deste Projeto de Lei estamos solicitando autorização para prorrogar a contratação temporária em caráter de excepcional interesse público do senhor Eleú da Rosa Pires, contratado para o cargo de Médico Clínico Geral. O prazo para a contratação é de até 06 (seis) meses, a partir da data da publicação da presente Lei. O direito à saúde é um dos direitos sociais arrolados no caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo, portanto, direito constitucional de todos e dever do Estado, que em sentido amplo, significa dizer Poder Público. Sua aplicação tem eficácia imediata e direta, pois, em verdade, o que está em questão é o direito à vida, à sobrevivência do ser, e esse direito é superior a todos. É consabido que na sociedade brasileira relevante parcela da população não tem condições de pagar por uma saúde de qualidade, prestada por instituição e profissionais particulares, e, por isso, há necessidade de os mesmos socorrem-se ao serviço público de saúde. Por outro lado, é notório o crescente aumento da demanda por atendimento na área de saúde e, isso, sem sombra de dúvidas, gera a necessidade de buscarmos um profissional que possa auxiliar no atendimento de tal demanda. O serviço a ser prestado pelo Médico Clínico Geral é, sem dúvida, essencial, emergencial e de interesse da coletividade. Ademais, a prorrogação da contratação temporária ora postulada possibilitará que o fornecimento da saúde em nosso Município ocorra de forma eficiente, alcançando o seu primordial objetivo que é proporcionar bem estar para a população local. Por outro lado, o prazo de prorrogação ora postulado, possibilitará ao ente público municipal a organização e a realização de concurso público para contratação de inúmeros servidores, dentre os quais, um médico clínico geral. Destarte, a realização de concurso público para as várias áreas demandadas, propiciará economicidade, celeridade e eficiência ao Município. Por tais razões, o Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da contratação temporária de um Médico Clínico Geral para cumprir 40 (quarenta) horas semanais junto às Unidades Básicas de Saúde do Município.
Lei nº 1455/14 -
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Assim, solicitamos a aprovação da Lei, buscando com a medida dar continuidade ao serviço essencial da saúde, mantendo o atendimento de forma adequada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
