Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação de bem público e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.467/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/12/2014 a 02/01/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação de bem público e dá outras providências.
Responsável.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 092/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do imóvel registrado sob a matrícula nº 2.474, fls. 01, do Livro nº 2, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, em “Bem Dominial”, o qual possui a seguinte descrição: IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, com a superfície de 337,50 (trezentos e trinta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), de forma irregular, destinado a uma passagem pública (Rua sem denominação), do Loteamento Residencial Mazziero, nesta cidade, confrontando-se: ao sul, com a Rua 3 onde mede 5,00 metros; ao norte, com o prolongamento de uma passagem onde mede 5,00 metros; ao leste, como Lote 8 da quadra “A” com a Rua nº 01 e com os lotes 2 a 4 da quadra C, onde mede 67,50 metros e ao oeste, com o lote de Adoir Ito Bazanella com o lote 01 da quadra “E” onde mede 67,50 metros. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCA SALES, com sede nesta cidade, CGC/MF nº 88.187.935/0001-70. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 1.469 do Lº 2 a fls. 01 deste Ofício. Protocolo nº 6.797. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão próprias e correrão as contas da seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2006 – Manutenção dos Serviços da Administração 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros P. Jurídica (3115)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE DEZEMBRO DE 2014. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
