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Lei nº 1.477/2014vigentepublicada em 23/12/2014

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de 04 (quatro) professores, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.477/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/12/2014 a 23/01/2015. Responsável.

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de 04 (quatro) professores, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 102/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em caráter de excepcional interesse público, conforme determina o art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 04 (quatro) PROFESSORES para atuar na Área “1” – Educação Infantil, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, vencimento mensal no valor de R$ 1.658,88 (um mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e oito centavos), e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo os contratados desenvolver suas atividades junto as Escolas Municipais de Educação Infantil. § 1º - A contratação temporária será efetuada com a finalidade de suprir deficiência de Professores existente em razão da crescente demanda de atendimento a crianças de 04 a 05 anos. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de 04 (quatro) Professores da Área “1” – Educação Infantil, conforme aprovado pela presente Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011. Art. 2º - A contratação prevista nesta Lei terá vigência pelo período de até 06 (seis) meses, contados da data da contratação dos servidores, permitida a prorrogação até o final do ano letivo de 2015. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 06.03 – ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 – Manutenção dos Professores – Mag. 60% 3190.04.00.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado (6346)

Lei nº 1477/14 -

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração

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Lei nº 1477/14 -

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LEI MUNICIPAL Nº 1.477/14. JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Poder Executivo Municipal, com a presente Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 04 (quatro) professores, para atuar na Área “1” Educação Infantil, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para exercer suas atividades junto as Escolas Municipais de Educação Infantil. É de conhecimento público o crescimento da demanda por vagas em Escolas de Educação Infantil para crianças em idade entre 0 (zero) a 05 (anos) 11 meses e 29 dias, principalmente em razão da necessidade dos pais em exercerem atividades laborais durante todo o dia, o que os impede de exercer diretamente os cuidados que seus filhos necessitam. Em razão de toda essa situação, tornou-se necessário a abertura de mais turmas para atendimento de crianças com idade de 4 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil. Conforme a Lei 12.796/13 que altera a Lei 9.394/96, a instrução docente para atuar na educação básica onde está incluída a Educação Infantil e Fundamental, deve ter formação no curso de Pedagogia ou Normal Superior, no mínimo, com formação em nível médio na modalidade Normal, dada a importância que o profissional formado tem de conhecer as etapas de desenvolvimento da criança no processo formativo contínuo. A Lei 9394/96, com nova redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013, estabelece que até o ano de 2016 as crianças a partir de 04 anos, completos até 31 de março, terão que estar matriculados na Educação Infantil. Diante disso, o Município, comprometido em regularizar gradualmente o quadro funcional, mediante as exigências acima mencionadas, como também da carência de PROFESSORES disponíveis na Área “1” Educação Infantil por não haver professor aprovado em concurso público, necessita aprovação para contratação de 03 (três) professores para suprir tais necessidades. A Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales também prevê a possibilidade de substituição de servidor através da contratação por tempo determinado de necessidade temporária, conforme disciplinado no seu art. 193 e inciso III do art. 194, que rege: Art. 193 – Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado: Art. 194 – (...) (...)

Lei nº 1477/14 -

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III – atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei especifica. Assim, tendo em vista a situação posta e o fato de não existirem candidatos aprovados em concurso público na Área “1” Educação Infantil, para suprir eventuais necessidades, a Administração Municipal necessita da autorização desta Casa para contratar temporariamente os profissionais necessários ao atendimento das crianças. Portanto, solicitamos a aprovação da Lei, buscando suprir carência temporária de servidores para atender a crescente demanda de vagas para crianças nas Escolas Municipais, visando, não proporcionar qualquer prejuízo ao serviço público prestado, especialmente em razão do aprendizado dessas crianças.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales