Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Centro de Tradições Gaúchas Tropeiros da Amizade, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 1.800,00, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.481/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/12/2014 a 23/01/2015. Responsável.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Centro de Tradições Gaúchas Tropeiros da Amizade, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 1.800,00, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 106/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Centro de Tradições Gaúchas Tropeiros da Amizade, inscrito no CNPJ sob nº 91.098.582/0001-46, localizado na Rua Emilio Lengler, nº 750, Bairro Sete de Setembro, Município de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros a entidade, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). § 1º - O recurso de que trata o presente artigo, será destinado para pagamento parcial de despesas com a manutenção de instrutores de dança, de conformidade com o Plano de Trabalho em anexo ao processo nº 2910/14 de 18 de dezembro de 2014. § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos o Município não concederá novo auxílio à entidade, pelo período de 05 (cinco) anos. § 3º - O recurso será repassado para a entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a celebração do Convênio. Art. 2º - O Convênio a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 04 (quatro) meses, contados da data de sua assinatura, sendo que o prazo de 02 (dois) meses será para execução do objeto e o prazo de 02 (dois) meses para Prestação de Contas da aplicação dos recursos recebidos. Parágrafo Único: No caso da não prestação de contas no prazo previsto no “caput” deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 3º - O Plano de Trabalho e demais documentos apresentados pela entidade no processo nº 2910/14, bem como a minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes, constam em anexo, os quais deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, fazendo parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais. Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, serão próprios e correrão as contas da seguinte Dotação Orçamentária, como segue:
Lei nº 1481/14 -
06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6412) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração
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