Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um(a) Assistente Social, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.482/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/02/2015 a 19/03/2015. Responsável.
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um(a) Assistente Social, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 001/15 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em caráter de excepcional interesse público, conforme determina o art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) ASSITENTE SOCIAL, Padrão SA – 10, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 3.8666 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, com habilitação legal para o exercício da profissão, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, subordinado a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, devendo o contratado desenvolver suas atividades junto ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), localizado na Avenida General Daltro Filho, nº 1747, cidade de Roca Sales, RS. § 1º - A contratação temporária será realizada para fins de substituição da servidora Sônia Terezinha da Luz Correa, ocupante do cargo de Assistente Social, que está afastada de suas atividades, uma vez que se encontra em Auxílio Doença, conforme Portaria nº 646/14, de 31 de julho de 2014. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público do(a) Assistente Social, conforme aprovado pela presente Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011. Art. 2º - A contratação terá início a partir da data da publicação da presente Lei até o dia 31 de julho de 2015, podendo ser prorrogada no caso de continuidade do Auxílio Doença da servidora, até o limite de 12 (doze) meses. Art. 3º - Na hipótese de prorrogação da contratação, ocorrendo o retorno da servidora licenciada às suas funções, cessará de imediato o contrato emergencial.
Lei nº 1482/15 -
2
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente exercício, como segue: 08.03 - DEPTO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029.2075 - Manutenção dos Convênios de Assistência Social 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8315)
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
Lei nº 1482/15 -
3
LEI MUNICIPAL Nº 1.482/15. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.
Através desta Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de um(a) Assistente Social, que deverá desenvolver suas atividade junto ao CRAS, localizado na Avenida General Daltro Filho, nº 1747, cidade de Roca Sales, RS. Tal contratação deve-se a necessidade de substituição da servidora Sônia Terezinha da Luz Correa, ocupante do cargo de Assistente Social, que se encontra em Auxílio Doença, conforme Portaria nº 646/14, de 31 de julho de 2014. O Auxílio Doença cessa no dia 31 de julho de 2015, mas poderá ser prorrogado, a depender da necessidade. A substituição da servidora é de suma importância, uma vez que a mesma executava atividades junto ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), não podendo tal serviço ficar prejudicado pelo período do seu afastamento, pois acarretaria um acúmulo de trabalho para os demais servidores ocupantes do mesmo cargo, sendo que tal situação é considerada serviço essencial, inadiável e emergencial. A contratação terá início a partir da data da publicação da presente Lei até o dia 31 de julho de 2015, podendo ser prorrogada no caso de continuidade do Auxílio Doença da servidora, até o limite de 12 (doze) meses. Dessa forma, estamos propondo a contratação temporária de um(a) Assistente Social, em caráter de excepcional interesse público, com carga horária, vencimento e atribuições iguais ao do respectivo cargo constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar um(a) servidor(a) para substituir a servidora em Auxílio Doença, e, com isso, poder dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos no CRAS.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
