Pular para o conteúdo
Lei nº 1.492/2015vigentepublicada em 19/02/2015

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 104.700,00, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.492/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/02/2015 a 19/03/2015.

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 104.700,00, indica recursos e dá outras providências.

Responsável.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 011/15 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2015, no valor de R$ 104.700,00 (Cento e quatro mil e setecentos reais), como segue: 08 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 34 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.2106- Despesas de Consórcio – CONSISA 3393.30.00.00.00 - Material de Consumo (8194).....................................R$ 50.000,00 3393.30.00.00.00 - Material de Consumo (8195).....................................R$ 14.700,00 3393.30.00.00.00 - Material de Consumo (8196).....................................R$ 40.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$ 104.700,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I – A redução do valor de R$ 104.700,00 (Cento e quatro mil e setecentos reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0035.2053- Manutenção Atividades Farmácia Básica 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8122)....................................R$ 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8154)....................................R$ 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8153)....................................R$

50.000,00 14.700,00 40.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$

104.700,00

Lei nº 1492/15 -

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE FEVEREIRO DE 2015. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

2

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales