Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 4.930,00, para a organização e realização de evento comemorativo a “Páscoa” e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.496/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 24/03/2015 a 24/04/2015. Responsável.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 4.930,00, para a organização e realização de evento comemorativo a “Páscoa” e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 020/15 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 4.930,00 (quatro mil, novecentos e trinta reais), para organização e realização de evento comemorativo a “Páscoa”, a ser realizado no dia 28 de março de 2015, junto ao Centro Social Urbano, localizada na Avenida General Daltro Filho, nº 1747, Município de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com locação de brinquedos infláveis, contratação de uma Companhia Circense, sonorização, aquisição de doces e chocolates e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0088.2082 – Eventos do Município 3390.30.00.00.00 – Materiais de Consumo (6408) 3390.31.00.00.00 – Premiação Cult.Artist.Cient.Desportiva (6409) 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (6411) 13.392.0103.2036 – Manutenção Atividades Cultura 3390.39.00.00.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Física (6416) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 24 DE MARÇO DE 2015. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração
