Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) professor, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.522/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/09/2015 a 01/10/2015. Responsável.
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) professor, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 061/15 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em caráter de excepcional interesse público, conforme determina o art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) PROFESSOR para atuar na Área “2”, Disciplina de Ciências, com carga horária de 12 (doze) horas semanais, vencimento mensal no valor de R$ 995,33 (novecentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo o contratado desenvolver suas atividades junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Perpétuo Socorro, localizada na Linha Marechal Floriano, Município de Roca Sales, RS. § 1º - A contratação temporária será realizada para fins de substituição da servidora Marisa Koste Werner, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 1001, que está afastada de suas atividades, uma vez que se encontra em Auxílio Doença, conforme Portaria nº 689/15, de 20 de agosto de 2015. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de 01 (um) PROFESSOR para atuar na Área “2”, Disciplina de Ciências, conforme aprovado pela presente Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - A contratação prevista nesta Lei terá vigência a partir da data da assinatura do contrato administrativo, até o dia 13 de outubro de 2015, data do término do afastamento da servidora a ser substituída, permitida a prorrogação até o final do ano letivo de 2015, em caso de necessidade. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 06.03 – ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 – Manutenção dos Professores – Mag. 60% 3190.04.00.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado (6346)
Lei nº 1522/15 -
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE SETEMBRO DE 2015.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
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Lei nº 1522/15 -
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LEI MUNICIPAL Nº 1.522/15. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Poder Executivo Municipal, com a presente Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 01 (um) professor, para atuar na Área “2”, Disciplina de Ciências, com carga horária de 12 (doze) horas semanais, para exercer suas atividades junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Perpétuo Socorro, localizada na Linha Marechal Floriano, Município de Roca Sales, RS. A contratação será realizada por tempo determinado de necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, para fins de substituição da servidora Marisa Koste Werner, ocupante do cargo de Professora, que está afastada de suas atividades, uma vez que se encontra em Auxílio Doença, conforme Portaria nº 689/15, de 20 de agosto de 2015. A substituição é de suma importância, uma vez que a mesma desempenha suas funções junto aos alunos da referida instituição de ensino, não podendo tal serviço ficar prejudicado pelo período do seu afastamento, decorrente de licença para auxílio doença, sendo que tal situação é considerada serviço essencial, inadiável e emergencial. A Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales também prevê a possibilidade de substituição de servidor através da contratação por tempo determinado de necessidade temporária, conforme disciplinado no seu art. 193 e inciso III do art. 194, que rege: Art. 193 – Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado: Art. 194 – (...) (...) III – atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei especifica. Portanto, solicitamos a aprovação da Lei, buscando suprir carência temporária de professor, visando não causar qualquer prejuízo ao serviço público prestado, especialmente o aprendizado dos alunos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE SETEMBRO DE 2015.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
