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Lei nº 1.534/2015vigentepublicada em 10/11/2015

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Coordenador do Programa ACESSUAS TRABALHO, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.534/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 10/11/2015 a 10/12/2015. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Coordenador do Programa ACESSUAS TRABALHO, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 077/15 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em caráter de excepcional interesse público, conforme prevê o art. 37, inc. IX da Constituição Federal, e o art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) COORDENADOR DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, remuneração mensal no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), formação em nível superior, conforme consta no art. 1º e 3º da Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011 e atribuições dispostas no Anexo I da presente Lei, ficando subordinado à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802 de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público de COORDENADOR DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO, conforme aprovado pela presente Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 4º - A contratação será pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, e terá vigência a partir da data da assinatura do contrato administrativo. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente Exercício, como segue: 08.03 - SEC. MUN. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029.1078 - ACESSUAS 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8356)

Lei nº 1534/15 -

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

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Lei nº 1534/15 -

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LEI MUNICIPAL Nº 1.534/15. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através desta Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de um COORDENADOR DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO, com carga horária e vencimento constante na Lei, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. A contratação temporária tem por finalidade atender ao Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO, programa este que busca a autonomia das famílias usuárias da Política de Assistência Social, por meio da integração ao mundo do trabalho. Promove estratégias, ações e medidas de enfrentamento à pobreza, por meio de mobilização de usuários, encaminhamento dos usuários para os cursos de Pronatec – BSM e demais atividades de inclusão produtiva existentes no município; monitoramento da execução das ações do Programa e acompanhamento dos usuários do Programa, e articulação com outros programas e serviços da assistência social e de demais áreas, como saúde, educação e trabalho. O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, e passará a vigorar a partir da assinatura do contrato administrativo, conforme previsto no Plano de Aplicação do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO. Tratando-se de Programa que prevê atividade temporária na área da Assistência Social, necessário solicitar autorização legislativa para a contratação temporária em caráter de excepcional interesse público, que ora se requer. O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público do COORDENADOR DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO, conforme aprovado pela presente Lei, observará a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação da Lei, buscando com a medida implantar o programa na área da assistência social, e, com isso, beneficiar grande número de munícipes que utilizam e utilizarão os cursos do Pronatec.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

Lei nº 1534/15 -

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LEI MUNICIPAL Nº 1.534/15. ANEXO I COORDENADOR DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO ATRIBUIÇÕES: A) - Descrição Sintética: executar trabalhos de coordenação relativos ao Programa ACESSUAS TRABALHO; B) - Descrição Analítica: coordenar as ações do Programa ACESSUAS TRABALHO no âmbito da gestão municipal; acompanhar aos resultados das metas pactuadas pelo Município; alimentar com informações pertinentes o Sistema de monitoramento do ACESSUAS TRABALHO; prestar contas dos recursos recebidos e utilizados; identificar o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO, priorizando as pessoas com deficiência e beneficiárias do Programa Bolsa Família; participar da elaboração da campanha de mobilização e divulgação do Programa; organizar palestras, reuniões com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO; disponibilizar à população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS TRABALHO; articular com rede de educação (EJA) que atua com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO para matricular os alunos nas unidades ofertantes; registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento; acompanhar o desempenho dos educandos por meio de relatório mensal; disponibilizar informações sobre a permanência, evasão dos educandos e avaliação do Programa ACESSUAS TRABALHO; participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, através do CRAS, para planejamento e avaliação dos resultados do Programa ACESSUAS TRABALHO; identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; articular com o Posto de Atendimento ao Trabalhador a intermediação de mão de obra dos capacitados no ACESSUAS TRABALHO; apoio à inclusão de novos beneficiários no Cadastro Único.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales