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Lei nº 1.541/2015vigentepublicada em 01/12/2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.707,00, com a organização e realização do “Projeto Recrearte e Festa da Criança”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.541/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/12/2015 a 01/01/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.707,00, com a organização e realização do “Projeto Recrearte e Festa da Criança”, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 089/15 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.707,00 (três mil, setecentos e sete reais), para organização e realização do “Projeto Recrearte e Festa da Criança”, evento a ser realizado nos dias 02 a 05 de dezembro de 2015, junto a Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, cidade de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para locação de pirâmide, locação de banheiros químicos e serviços de segurança e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 – Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.30.00.00.00 – Materiais de Consumo (6413) 3390.32.00.00.00 – Materiais de Distribuição Gratuita (6415) 3390.36.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Física (6416) 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (6417) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales