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Lei nº 1.550/2015vigentepublicada em 29/12/2015

Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 05 (cinco) professores, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.550/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/12/2015 a 29/01/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 05 (cinco) professores, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 100/15 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de necessidade temporária, conforme determina o inc. II, do art. 36, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, 05 (cinco) Professores para atuar na Área “2”, sendo 01 na Disciplina de Ciências, 01 na Disciplina de Português/Inglês, 01 na Disciplina de Geografia, 01 da Disciplina de História e 01 na Disciplina de Artes, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo o contratado desenvolver suas atividades junto as Escolas Municipais de Ensino Fundamental. Parágrafo Único: O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de Professor, conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - De conformidade com o inc. III, do art. 38 da Lei Municipal nº 523/04, as contratações previstas nesta Lei serão realizadas pelo período de até 06 (seis) meses contados da data da contratação dos servidores, permitida a prorrogação até o final do ano letivo de 2016. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 06.03 – ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 – Manutenção dos Professores – Mag. 60% 3190.04.00.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado (6346)

Lei nº 1550/15 -

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração

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Lei nº 1550/15 -

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LEI MUNICIPAL Nº 1.550/15. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.

O Poder Executivo Municipal, com a presente Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 05 (cinco) Professores para atuar na Área “2”, sendo 01 na Disciplina de Ciências, 01 na Disciplina de Português/Inglês, 01 na Disciplina de Geografia, 01 da Disciplina de História e 01 na Disciplina de Artes, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para exercer suas atividades junto as Escolas Municipais de Ensino Fundamental. As contratações serão realizadas por tempo determinado de necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, com o objetivo de suprir carência atual no quadro de professores do Município. Para adequar o quadro do magistério municipal aos ditames da LDB, Lei Federal nº 9.394/96, a administração municipal elaborou o novo Plano de Carreira do Magistério Municipal. Referido projeto de Lei está sendo analisado pelas Comissões desta Casa Legislativa e, como não haverá tempo hábil, caso o projeto seja aprovado, para a realização de concurso público antes do início do próximo ano letivo, que inicia-se no mês de fevereiro, se faz necessária a contratação de profissionais nos moldes ora propostos. Inobstante isso, a Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado de necessidade temporária, conforme disciplinado no seu art. 36, inciso II, que rege: Art. 36 - Consideram-se como de necessidade temporária as contratações que visem a: II – suprir a falta de professores aprovados em concurso público. Portanto, buscando suprir vagas existentes no quadro de professores, a Administração Municipal necessita da autorização desta Casa para contratar temporariamente os profissionais necessários ao atendimento dos alunos, visando, não prejudicar o serviço público prestado. Pelas razões acima expostas, solicitamos a aprovação da Lei, visando não comprometer o aprendizado dos alunos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales