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Lei nº 1.551/2015vigentepublicada em 29/12/2015

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de 05 (cinco) professores, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.551/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/12/2015 a 29/01/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de 05 (cinco) professores, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 101/15 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de necessidade temporária, conforme determina o inc. II, do art. 36, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, 05 (cinco) Professores para atuar na Área “1” – Educação Infantil, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, vencimento mensal no valor de R$ 1.834,40 (um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo os contratados desenvolver suas atividades junto as Escolas Municipais de Educação Infantil. § 1º - As contratações temporárias serão efetuadas com a finalidade de suprir deficiência de Professores existente em razão da crescente demanda de atendimento a crianças de 04 a 05 anos. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de Professor, conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - De conformidade com o inc. III, do art. 38 da Lei Municipal nº 523/04, as contratações previstas nesta Lei terão vigência pelo período de até 06 (seis) meses, contados da data da contratação dos servidores, permitida a prorrogação até o final do ano letivo de 2016. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 06.03 – ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 – Manutenção dos Professores – Mag. 60% 3190.04.00.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado (6346)

Lei nº 1551/15

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração

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Lei nº 1551/15

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LEI MUNICIPAL Nº 1.551/15. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Poder Executivo Municipal, com a presente Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 05 (cinco) professores, para atuar na Área “1” Educação Infantil, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para exercer suas atividades junto as Escolas Municipais de Educação Infantil. É de conhecimento público o crescimento da demanda por vagas em Escolas de Educação Infantil para crianças em idade entre 0 (zero) a 05 (anos) 11 meses e 29 dias, principalmente em razão da necessidade dos pais em exercerem atividades laborais durante todo o dia, o que os impede de exercer diretamente os cuidados que seus filhos necessitam. Em razão de toda essa situação, tornou-se necessário a abertura de mais turmas para atendimento de crianças com idade de 4 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil. Conforme a Lei 12.796/13 que altera a Lei 9.394/96, a instrução docente para atuar na educação básica onde está incluída a Educação Infantil e Fundamental, deve ter formação no curso de Pedagogia ou Normal Superior, no mínimo, com formação em nível médio na modalidade Normal, dada a importância que o profissional formado tem de conhecer as etapas de desenvolvimento da criança no processo formativo contínuo. A Lei 9394/96, com nova redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013, estabelece que até o ano de 2016 as crianças a partir de 04 anos, completos até 31 de março, terão que estar matriculados na Educação Infantil. Para adequar o quadro do magistério municipal aos ditames da LDB, Lei Federal nº 9.394/96, a administração municipal elaborou o novo Plano de Carreira do Magistério Municipal. Referido projeto de Lei está sendo analisado pelas Comissões desta Casa Legislativa e, como não haverá tempo hábil, caso o projeto seja aprovado, para a realização de concurso público antes do início do próximo ano letivo, que inicia-se no mês de fevereiro, se faz necessária a contratação de profissionais nos moldes ora propostos.

Inobstante isso, a Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos também prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado de necessidade temporária, conforme disciplinado no seu art. 36, inciso II, que rege:

Art. 36 - Consideram-se como de necessidade temporária as contratações que visem a: II - suprir a falta de professores aprovados em concurso público.

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Portanto, considerando a situação ora relatada, bem como, a crescente demanda na Educação Infantil, a Administração Municipal necessita autorização desta Casa para contratar temporariamente os profissionais necessários ao atendimento das crianças, visando, não prejudicar o serviço público prestado, especialmente em razão do aprendizado dessas crianças.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales